A localidade facilita a criação e a regulamentação que foi promovida como proibição de criação, apenas maquia a realidade que se aproxima para Berazategui em relação ao direito dos animais.
Além disso, estabelece um precedente perigoso para a província de Buenos Aires e o resto do país, já que a regulamentação não apenas proíbe a criação não autorizada, abrindo a possibilidade de que doravante, aqueles que desejam exercer essa atividade de criar, reproduzir e vender animais (criadores) possam autorizá-los na Prefeitura de Berazategui de acordo com os requisitos estabelecidos pela regulamentação.
“Eu tomei conhecimento desta ordenança que se opõe a qualquer regulamentação municipal, provincial ou nacional que queira regulamentar a crueldade animal que é exercida através das criações e qualquer outra forma, sempre se pronunciarão pela proibição dos locais de maus-tratos e crueldade animal”, declarou a Dra. Maria de las Victorias González Silvano, titular da disciplina de Direito Animal da Faculdade de Direito da UBA, ao Noticias Ambientales.
Elba Tiburzi, representante da ONG Gestão em Proteção e Defesa dos Animais / Alerta Galgo Argentina, repudiou veementemente esta iniciativa que apenas estimula a crueldade, maus-tratos e exploração de seres sencientes, representando um retrocesso em relação ao direito dos animais, e que nenhum ativista ou protetor pode comemorar, apoiar ou fazer parte de normas que objetificam e apenas perpetuam o sofrimento dos mais fracos.
Marta Serman, de Mascotas buscan familia, expressou ao Noticias Ambientales: “que não se pode ir contra a lei penal 14346, cuja modificação está sendo discutida no Congresso e onde o tema criação é um dos tópicos a serem discutidos, a ordenança de Berazategui não determina as sanções, o que farão com aqueles que não cumprem com esta regulamentação? Aqueles que não estiverem autorizados serão multados, irão retirar os animais deles? E se eles tirarem os animais, para onde essas vidas vão, sob os cuidados de quem e para quê.
A ordenança de Berazategui estabelece:
Artigo 1º Proíbe-se no âmbito do Partido de Berazategui a instalação, existência e operação de criadouros de animais domésticos não autorizados.
Mas imediatamente e ao contrário do que é anunciado como proibição, estabelece o fim da regulamentação, a regulamentação e autorização de criadouros.
Onde estabelece a localização e operação dos estabelecimentos dedicados à criação e reprodução de animais domésticos, aconselhamento técnico veterinário, classifica os criadouros a serem autorizados em criadouro familiar e criadouro industrial.
Além disso, determina a documentação a ser apresentada para iniciar os procedimentos de autorização, solicitando: nome, número de documento e endereço do requerente, objetivos do criadouro, localização do estabelecimento, título de propriedade do imóvel, contrato de locação, espécies a serem criadas, local ou locais onde a população parental será obtida, inventário dos animais possuídos, indicando quantidade, sexo, idade e número de exemplares que compõem a população parental, número de indivíduos produzidos que serão destinados à renovação da população parental.
As especialistas no tema obtiveram o Anteprojeto da Ordenança: