Nas últimas semanas, têm ocorrido casos de pessoas que deixaram seus cachorros trancados em carros. Isso gerou uma onda de questionamentos e indignação diante do maltrato.
Nesse contexto, é importante conhecer o que diz a Lei 14.346 de Proteção Animal, para saber como agir diante de um caso assim.
Cachorros trancados em carros: preocupa o aumento de casos
Há poucos dias, em Rosario, uma mulher deixou seu cachorro dentro do veículo por várias horas, sem ventilação e em meio a um dia abafado. Como consequência fatal, o animal faleceu.
O que diz a lei de proteção animal.Apesar do cachorro tentar chamar a atenção pulando e se movendo desesperadamente, ninguém quebrou os vidros para salvá-lo.
No fim de semana, a situação se repetiu e felizmente chegaram a tempo. Agentes policiais agiram rapidamente após o alerta de uma pessoa que denunciou ao ver o animal. Nessa ocasião, quebraram os vidros e conseguiram libertar o cachorro.
Em Buenos Aires, no bairro de Flores, também houveram outros dois casos onde a Polícia Federal decidiu quebrar o vidro para salvar os animais de estimação. Em uma das situações, o cachorrinho foi salvo imediatamente, e o proprietário foi notificado de sua infração à Lei 2786 de maltrato animal.
O que diz a Lei de Proteção Animal
Diante de situações semelhantes, é importante considerar que a legislação ampara as ações que busquem salvar a vida de um animal:
- Conforme o artigo 34, inciso 3 do Código Penal, reconhece o estado de necessidade como justificativa para quebrar o vidro de um carro se isso evita um dano maior, como salvar um animal em perigo de morte.
- A Lei 14.346 de Proteção Animal estabelece que o maltrato e a crueldade animal são crimes penais, e quem deixar um animal nessas condições poderá enfrentar uma denúncia judicial.
- A Lei 2786, também conhecida como “Lei Sarmiento”, estabelece que os maus-tratos aos animais são atos puníveis. Portanto, as autoridades policiais devem colaborar com a Sociedade Argentina Protetora dos Animais para fazer cumprir a lei. Também determina que as multas aos infratores devem ser destinadas às sociedades de beneficência de cada localidade.
Como agir nestes casos?
- Avaliar a emergência: se o cachorro apresentar sinais evidentes de sofrimento (ofegante, exausto ou desesperado), é preciso agir rapidamente.
- Documentar a cena: tirar fotos ou vídeos como prova para evitar denúncias por danos.
- Quebrar o vidro: se não houver outra opção e a vida do animal estiver em perigo, é recomendado quebrar uma janela (com os devidos cuidados para não se machucar, assim como o animal).
- Ligar para o 911: garantir a intervenção da polícia para formalizar o ocorrido e evitar problemas legais.
- Denunciar o maltrato: comunicar o caso a uma organização de proteção animal ou fazer a denúncia correspondente.
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