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Bem-estar animal: Costa Rica propõe imposto de 20% sobre a venda de animais de estimação e multas de até 50 salários base por maus-tratos a animais

A bancada do Frente Amplio apresentou o expediente 25.645, liderado pela deputada María Eugenia Román Mora, que busca reformar a Lei de Bem-Estar dos Animais vigente desde 1994.

A iniciativa propõe mudanças profundas em matéria de impostos, sanções e obrigações para proprietários, criadores e comércios.

Imposto sobre a venda de animais de estimação

Um dos pontos mais chamativos é a criação de um IVA de 20% sobre a venda de animais domésticos e domesticados.

  • Estão excluídos os animais de assistência e as contribuições voluntárias em processos de adoção.
  • Do dinheiro arrecadado, 20% será destinado ao Senasa e 15% financiará campanhas de castração.

Obrigações para proprietários

A reforma amplia as responsabilidades de quem tem animais de companhia:

  • Garantir alimentação adequada, atenção veterinária e condições de higiene.
  • Prover espaços livres de estresse e maus-tratos.
  • Proibição de manter animais permanentemente amarrados ou deixá-los perambular sem supervisão.
  • Limites ao tempo que podem permanecer sozinhos: máximo dois dias consecutivos para animais em geral e 24 horas para cães.

Regulação de criadores e comércios

Os estabelecimentos dedicados à reprodução ou comercialização deverão contar com:

  • Regência veterinária.
  • Acreditação do Senasa.
  • Licença municipal vigente.
  • Cumprimento de requisitos sanitários.

Além disso, é proibido exibir animais em vitrines, gaiolas ou espaços reduzidos destinados à sua exposição comercial.

Refúgios e lares temporários

A proposta cria um marco regulatório específico:

  • Os lares temporários poderão se inscrever voluntariamente no Senasa, mas o registro será obrigatório se receberem animais encaminhados por autoridades.
  • Os proprietários terão três dias úteis para reclamar animais resgatados.
  • Em casos de negligência, deverão reembolsar os gastos de alimentação, atenção veterinária e custódia.
A reforma da Lei de Bem-Estar Animal impõe novas responsabilidades a proprietários e comércios.

Regime sancionatório

O projeto classifica as infrações em leves, graves e muito graves:

  • Leves: advertências ou multas de 1 a 3 salários base.
  • Graves: multas de 3 a 5 salários base.
  • Muito graves: multas de 5 a 50 salários base.

Exemplos de infrações:

  • Graves: usar animais como prêmios em rifas, empregar métodos violentos de adestramento, manter cães ou gatos em varandas ou veículos, usar fauna silvestre em espetáculos.
  • Muito graves: provocar intencionalmente a morte de um animal, organizar lutas, reproduzir exemplares sem regulação, comercializá-los ilegalmente ou aplicar seleção genética prejudicial.

As sanções podem incluir confisco, fechamento de estabelecimentos, suspensão de credenciais e inabilitação para atividades relacionadas com animais por até 10 anos.

O projeto reconhece expressamente os animais como seres capazes de experimentar dor, medo, angústia, afeto e bem-estar. Também regula a figura dos animais de assistência, garantindo seu acesso a transporte, edifícios públicos e comércios.

Esportes, ciência e pesquisa

  • É proibido obrigar os animais a realizar atividades que excedam sua condição física ou estado de saúde.
  • Na pesquisa científica, exige-se privilegiar métodos alternativos como simulações ou modelos in vitro.
  • Os experimentos deverão ser registrados no Micitt e notificados ao Senasa.

Animais silvestres

A reforma incorpora um procedimento para transferir animais confiscados ou resgatados para centros autorizados sob supervisão do Sinac, permitindo a eutanásia apenas com critério técnico veterinário.

A proposta do Frente Amplio busca modernizar a normativa costarriquenha de bem-estar animal, endurecendo sanções, regulando comércios e criadores, e reconhecendo os animais como seres sencientes.

Com impostos destinados a campanhas de castração e um regime sancionatório mais rigoroso, Costa Rica visa consolidar uma política pública que proteja os animais e promova um modelo de convivência responsável.

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