Decisão judicial inédita declara sete canários como sujeitos de direitos.

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Numa decisão histórica para proteção animal, a Justiça da Cidade Autônoma de Buenos Aires reconheceu sete canários como sujeitos de direitos, na qualidade de seres sencientes.

Também determinou a guarda definitiva para a ONG “Pájaros Caídos” e agora os 7 canários vivem em um abrigo. A resolução foi emitida no âmbito de um processo judicial por maus-tratos a animais contra duas pessoas que mantinham 14 exemplares de aves em condições deploráveis em sua residência. Apenas 7 sobreviveram.

O caso teve início após uma busca realizada em maio de 2023. Naquela ocasião, constatou-se que os canários viviam amontoados em gaiolas enferrujadas, com acúmulo de fezes, falta de ventilação e sem acesso adequado a alimentos.

Padrões de bem-estar animal

Essas condições, de acordo com os relatórios periciais, violavam os padrões mínimos de bem-estar animal estabelecidos pela Lei Nacional 14.346.

A Unidade Fiscal Especializada em Matéria Ambiental (UFEMA), vinculada ao Ministério Público Fiscal da Cidade Autônoma de Buenos Aires, foi encarregada de impulsionar o caso e solicitar que os canários fossem declarados como seres sencientes e sujeitos de direitos.

Uma decisão que estabelece precedente

A decisão da Justiça portenha não apenas puniu o descumprimento das obrigações das pessoas com o cuidado animal, mas também avançou ao reconhecer os canários como sujeitos de direitos.

Com base na legislação local, nacional e internacional, a sentença destacou que os animais, como seres sencientes, merecem uma tutela judicial efetiva para garantir seu bem-estar.

“É a primeira vez que as aves são declaradas como sujeitos de direitos no país. É uma decisão histórica que ajudará a proteger melhor os animais. Abre um caminho para que outras pessoas que detectem maus-tratos às aves possam denunciar e reivindicar”, disse Clara Correa, presidente da organização Pájaros Caídos.

Sua ONG dedica-se a recuperar exemplares e conscientizar que as aves podem ser apreciadas quando estão em liberdade.

Fundamentos legais da resolução

A decisão judicial citou a Constituição Nacional, que em seu artigo 41 garante o direito a um meio ambiente saudável, e a Constituição da Cidade de Buenos Aires, que promove a proteção da fauna urbana.

Além disso, foram mencionados tratados internacionais como a Declaração Universal dos Direitos dos Animais e a Declaração de Cambridge de 2012, que reforçam o reconhecimento dos animais como seres sensíveis.

Evolução do conceito de direitos dos animais

O conceito de direitos dos animais é crucial no reconhecimento dos canários domésticos como sujeitos de direitos.

Tem antecedentes históricos e filosóficos que ajudam a contextualizar a decisão. Desde o jainismo e o hinduísmo, com a noção de “ahimsa” ou não violência contra todas as formas de vida, até os debates modernos, a ideia de proteger os animais evoluiu como uma luta ética e cultural.

No século XVIII, o filósofo britânico Jeremy Bentham afirmou que o importante não é se os animais podem raciocinar, mas se podem sofrer.

Este argumento, em sua obra “Introdução aos princípios da moral e da legislação” (1789), tornou-se o ponto de partida para considerar os animais como seres merecedores de direitos morais. Sua premissa, “a capacidade de sofrer… é o que importa”, continua sendo central nos debates atuais.

Mais tarde, no século XX, o filósofo australiano Peter Singer revitalizou essa perspectiva. Em seu livro “Libertação animal”, denunciou o especismo, que é a discriminação arbitrária contra os animais baseada na espécie. Postulou que os interesses dos animais devem ser considerados no mesmo nível que os humanos.

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