A intervenção da Unidade Fiscal Especializada em Matéria Ambiental (UFEMA), liderada pelo Dr. Carlos Rolero Santurián, resultou em uma operação de busca e resgate em uma residência na rua Arrotea, 600, onde foram resgatados 57 caniches amontoados em um criadouro que funcionava de forma ilegal. No local, foram resgatados 57 cães da raça caniche toy.
O caso teve início a partir de uma investigação da Área de Fauna do Corpo de Investigações Judiciais (CIJ) do Ministério Público Fiscal da Cidade, que em conjunto com a UFEMA, conseguiram determinar que no local estava sendo realizado o atividade de criadouro ilegal por parte de duas pessoas que residiam lá.
Diante do abuso aos caniches amontoados no criadouro e da falta de cuidado com os seres sencientes, e após as investigações realizadas pela UFEMA, foram coletadas as provas necessárias para comprovar a situação. O Promotor Rolero solicitou o mandado de busca e apreensão, concedido pela juíza Fernanda Botana, responsável pelo Juizado PCyF 5, com o objetivo de cessar o risco para os animais e desmantelar a grave situação de amontoados.
O procedimento foi coordenado e realizado pelo Corpo de Investigação Judiciais (CIJ) do Ministério Público Fiscal da Cidade, juntamente com pessoal da Divisão de Condutas Contravencionais e de Infrações e da Divisão de Cães da Polícia da Cidade, a Direção Geral de Controle Ambiental (DGCONTA) e veterinários da Agência de Proteção Ambiental (APRA).
Durante o resgate, foram encontrados os 57 caniches amontoados no criadouro localizado no interior do imóvel. Eles foram imediatamente assistidos pelos veterinários, que constataram o flagrante abuso animal, bem como numerosas deficiências higiênicas e riscos zoonóticos.
Recomendaram seu resgate e colocação em segurança imediata.
Por esse motivo, todos os animais foram resgatados e foi ordenada a apreensão de pelo menos 10 jaulas onde os cães estavam amontoados, além de outros elementos relevantes que servirão como provas para a investigação.
“Os cães foram entregues a uma ONG para serem estabilizados e cuidados.”
Além disso, as duas pessoas responsáveis que vivem no local foram acusadas por atos de crueldade (Lei 14.346) e por violar as regras estabelecidas pelas leis de polícia sanitária animal (art. 206 do Código Penal).
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