A perda de biodiversidade representa uma das maiores ameaças ambientais a nível mundial. A desaparição de espécies afeta não apenas o patrimônio natural, mas também a estabilidade dos ecossistemas. Neste contexto, o Estado tem um papel central como garante do direito a um ambiente saudável, conforme estabelece o artigo 41 da Constituição Nacional.
Na Argentina, a Administração de Parques Nacionais (APN) —órgão descentralizado do Estado Nacional— gerencia o Sistema Nacional de Áreas Protegidas (SNAP), composto por parques nacionais, monumentos naturais e reservas nacionais. Estes espaços são estratégicos para a conservação de espécies ameaçadas em seu ambiente natural (conservação in situ).
O presente trabalho propõe analisar as ferramentas jurídicas, capacidades institucionais e ações concretas que a APN desempenha na defesa da fauna em perigo de extinção, bem como os desafios que enfrenta diante das pressões sobre os ecossistemas. Marco normativo aplicável.
Lei Nº 22.351 e o Sistema Nacional de Áreas Protegidas
A Lei Nº 22.351 de Parques Nacionais, Monumentos Naturais e Reservas Nacionais estabelece os objetivos de conservação de áreas representativas dos ecossistemas do país e sua flora e fauna autóctones. Esta norma cria o SNAP e define as competências da APN, incluindo a administração, controle e vigilância das áreas protegidas nacionais, bem como a possibilidade de celebrar convênios com outros organismos e instituições para o cumprimento de seus fins.
O artigo 1º dessa lei deixa claro que a proteção da fauna silvestre constitui um fim essencial do sistema, juntamente com a pesquisa científica e a educação ambiental.
Além disso, no marco normativo, a Lei de Parques Nacionais (Lei 22.351) estabelece em seu artigo 8º e no pertinente que: “Serão Monumentos Naturais (…) as espécies vivas de animais (…)”.
Por outro lado, a Lei 22.351 confere à ADMINISTRAÇÃO DE PARQUES NACIONAIS atribuições e funções entre as quais se encontram: “Artigo 18º: Além das atribuições e deveres conferidos por esta lei e sua regulamentação… terá os seguintes: a) O manejo e fiscalização dos (…) Monumentos Naturais; c) A Proteção da Inviolabilidade dos Monumentos Naturais” e, é importante destacar que o que está previsto no Artigo 18 não são apenas atribuições, mas também obrigações.
Atualmente existem QUATRO (4) espécies de fauna declaradas Monumento Natural a nível nacional: a Baleia Franca Austral (Eubalaena australis), de acordo com a Lei Nacional N.° 23.094/1984; o Veado Andino (Hippocamelus antisensis), conforme a Lei Nacional N.° 24.702/96; o Huemul (Hippocamelus bisulcus), conforme estabelecido pela Lei Nacional N° 24.702/96 e a Onça-pintada (Panthera onca), de acordo com a Lei Nacional N° 25.463/01.
Outras normas relevantes
Complementam este marco a Lei Geral do Meio Ambiente (N° 25.675), que estabelece princípios orientadores como prevenção e precaução; a Lei N° 22.421 de Conservação da Fauna, que declara de interesse público a proteção da fauna; e a Lei N° 14.346 de Maus-tratos aos Animais, que sanciona atos cruéis contra animais, incluindo a fauna silvestre.
Também são essenciais os tratados internacionais assinados pela Argentina, como a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), CITES, a Convenção de Bonn sobre espécies migratórias e Ramsar, sobre zonas húmidas. Estas normas impõem obrigações de conservação, controle do comércio ilegal e cooperação internacional.
Funções da APN na conservação de espécies
A APN desempenha múltiplas funções voltadas para proteger espécies em perigo de extinção, entre elas:
- Conservação de habitats: Os parques nacionais são espaços onde se minimiza a intervenção humana, permitindo que as espécies se desenvolvam sem perturbações severas.
- Controle e vigilância: O corpo de guardas-parques controla o cumprimento da legislação ambiental e combate a caça furtiva e o tráfico de fauna.
- Monitoramento e restauração: Implementam-se programas para avaliar o estado de conservação das espécies, desenvolver planos de manejo e reintroduzir fauna extinta localmente.
- Educação ambiental: A APN promove campanhas de sensibilização, visitas educativas e a produção de materiais para fortalecer a consciência coletiva sobre a fauna ameaçada.
Casos exemplares de conservação
- Onça-pintada: Em grave perigo de extinção, sua conservação é impulsionada em parques como El Impenetrable, Calilegua e Iguazú. São realizados monitoramentos com câmeras armadilhas, ações de controle do furtivismo e campanhas educativas.
- Veado das pampas: Em Campos del Tuyú, seu habitat é protegido por meio de restrições de acesso e estudos de comportamento populacional.
- Ariranha: Reintroduzida no Parque Nacional Iberá após sua extinção local, por meio de um projeto articulado entre APN, Rewilding Argentina e outros atores científicos.
Desafios pendentes
- Pressões externas: A expansão agrícola, os incêndios florestais e as mudanças climáticas continuam a degradar os habitats, inclusive dentro de áreas protegidas.
- Capacidades institucionais: A conservação efetiva demanda recursos humanos especializados, infraestrutura, tecnologia e financiamento sustentado.
- Integração tecnológica e científica: É fundamental ampliar o uso de ferramentas como sensores remotos, drones, inteligência artificial ou genética para melhorar a tomada de decisões.
- Participação comunitária: A inclusão de comunidades locais e povos originários contribui com legitimidade e saberes fundamentais para uma conservação integral e culturalmente pertinente.
Conclusão
A proteção de espécies em perigo de extinção representa uma prioridade jurídica, ecológica e ética no contexto atual de crise de biodiversidade. A Administração de Parques Nacionais (APN), como autoridade de aplicação do Sistema Nacional de Áreas Protegidas, desempenha um papel estratégico nessa tarefa por meio de ações de conservação in situ, vigilância ambiental e restauração de habitats críticos.
Como foi exposto neste trabalho, a Lei N° 22.351 confere à APN competências claras e obrigações concretas no que diz respeito à proteção da fauna silvestre, particularmente em relação aos Monumentos Naturais. Esta base legal é complementada por outras normas nacionais e compromissos internacionais que reforçam sua atuação.
No entanto, o papel da APN vai além do plano normativo. Suas equipes técnicas desenvolvem e implementam