Conflito legal no Brasil coloca em risco a propriedade das Cataratas do Iguaçu.

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Uma recente decisão da Justiça Federal do Brasil determinou a transferência de uma extensa área do Parque Nacional do Iguaçu, equivalente a mais de 1500 campos de futebol, do Estado federal para o estado do Paraná. Esta decisão acrescenta um novo capítulo ao prolongado conflito legal por este território.

A administração atual, a cargo da concessionária Urbia Cataratas SA, que gerencia a operação e o turismo da reserva, alega que a medida responde a interesses econômicos e anunciou que irá recorrer da decisão.

Direitos e rendimentos para o Paraná

Com a decisão da Justiça Federal, o Paraná também receberá uma parte das receitas geradas pelo turismo nas Cataratas do Iguaçu, reconhecidas como uma das Sete Maravilhas Naturais do Mundo e localizadas em parte tanto no Brasil quanto na Argentina.

A decisão foi emitida em 5 de fevereiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A ação, apresentada pelo Estado federal em 2018, buscava a anulação de uma declaração feita pelo governo do Paraná no registro civil de Foz do Iguaçu, na qual se atribuía o controle da área. O governo federal alegou que as 1085 hectares eram terras desocupadas, destinadas à União ou ao Estado federal.

Após o Tribunal de Foz do Iguaçu decidir a favor do Estado federal, o Paraná apresentou um recurso que levou o conflito legal ao TRF. “A área em disputa foi cedida pela União a um particular chamado Jesús Val em 1910.

Nove anos depois, o Estado comprou o terreno dessa pessoa e o registrou no registro civil de Foz do Iguaçu, fatos reconhecidos pelos juízes do TRF. É uma grande vitória para o Paraná”, afirmou o promotor do caso, Júlio da Costa Aveiro.

O juiz Luiz Antonio Bonat, relator do caso, considerou que a área não estava vaga “pois foi concedida pelo Ministério da Guerra a Jesús Val na antiga Colônia Militar de Iguaçu, e quando a área foi titulada pelo particular, passou a fazer parte do domínio privado”. A votação foi respaldada pelos juízes João Pedro Gebran Neto e Gisele Lemke.

Debate sobre a proteção das terras fronteiriças em Iguaçu

A Procuradoria Geral sustenta que a Constituição de 1988 estipula que as “terras abandonadas essenciais para a defesa das fronteiras” pertencem ao Estado federal. Portanto, “a faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa fronteiriça, é considerada fundamental para a defesa do território nacional”.

Em comunicado oficial, o Parque Nacional declarou que, do ponto de vista legal, a decisão pode ser contestada e revisada, “um assunto que deve ser abordado pelo governo federal, através da Procuradoria Geral da República, do Instituto Chico Mendes para a Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Ministério do Meio Ambiente”.

“A decisão favorece o estado do Paraná, que reivindica a área. Na prática, com a decisão, os ganhos da bilheteria do parque — que atualmente são destinados ao ICMBio em 7% da arrecadação bruta — serão devolvidos ao estado”, concluiu o comunicado.

*Com informações de O Globo

Foto de capa: rocharibeiro – Shutterstock

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