México: pedem que os crimes ambientais sejam declarados imprescritíveis.

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Senadores do Partido Verde do México apresentaram uma iniciativa de reforma constitucional para declarar os crimes ambientais como imprescritíveis.

Argumentam que buscam combater a impunidade nos crimes contra o meio ambiente.

Assim, o objetivo seria garantir que os responsáveis por ecocídios enfrentem a justiça, independentemente do tempo decorrido desde a ocorrência dos danos.

Pedem para declarar os crimes ambientais como imprescritíveis

Em nome da bancada ecologista, a senadora Maki Ortiz Domínguez detalhou sua proposta de reformar o sexto parágrafo do artigo 4º constitucional.

Propõe eliminar o prazo atual de prescrição de 12 anos, reconhecendo que os efeitos dos crimes ambientais podem se manifestar décadas depois. Portanto, limitar sua persecução representa, segundo ela, uma grave omissão do Estado.

A legisladora lembrou do caso do derramamento tóxico da Grupo México no Rio Sonora, onde nove anos depois ainda persiste a presença de contaminação na água, ar, flora e fauna. Isso demonstra que os danos ambientais não prescrevem com o tempo.

A legisladora Maki Ortiz Domínguez. (Foto: Partido Verde).

Os números do México

De acordo com dados do Secretariado Executivo do Sistema Nacional de Segurança Pública, entre 2012 e 2023 foram registrados 15.749 crimes ambientais, concentrados em estados como Quintana Roo, Chiapas e Estado do México.

Por outro lado, a senadora mencionou que a Auditoria Superior da Federação destacou que mais de 70% dos crimes não são denunciados, o que evidencia uma cifra negra alarmante e a necessidade urgente de fornecer apoio institucional aos cidadãos para proteger seu entorno.

“Apesar desses dados, muitos crimes ficam impunes devido à falta de denúncias, lacunas legais e prazos restritivos, o que resultou na impunidade da maioria dos casos”, alertou Ortiz Domínguez.

Além disso, ela destacou que países como Equador e Brasil já reconhecem a imprescritibilidade desse tipo de crimes, como um direito humano fundamental, imprescritível e intergeracional.

“Esta reforma é um passo firme em direção à reparação real do dano e à proteção efetiva dos direitos ambientais das gerações presentes e futuras”, concluiu a senadora ecologista.

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