A cidade de Córdoba endurece sanções por descarte de resíduos em espaços públicos: multas até dez vezes maiores.

A Prefeitura de Córdoba aprovou uma reforma chave no Código de Convivência que multiplica por dez o valor das multas por descarte de resíduos em espaços públicos ou privados sem autorização.

A medida foi aprovada por ampla maioria no Conselho Deliberativo através da ordem 13.543, publicada no Diário Oficial N.º 4.392, e já está em plena aplicação.

Novas escalas de sanções: até 21 milhões de pesos por infração grave

Com a modificação do regime sancionatório, são atualizados os mínimos e máximos das infrações ambientais:

  • Falta de higiene em terrenos baldios, obras inacabadas ou propriedades desocupadas: entre 50 e 200 UEM → Equivale a multas de $540.400 a $2.161.600
  • Queima de folhas, restos vegetais ou resíduos: também entre 50 e 200 UEM → Aumento de até 1.000 % em relação à normativa anterior
  • Descarte de pneus em espaços públicos: mesma escala que a queima de resíduos
  • Empresas ou comércios infratores: entre 200 e 2.000 UEM → Multas de $2.161.600 a $21.616.000
  • Transportadores ou gestores de resíduos sólidos urbanos: entre 200 e 2.000 UEM, segundo o artigo 219 → Aumento de 400 % no valor mínimo

Medidas complementares: apreensão de veículos e retirada de licenças

Além das sanções econômicas, são aplicadas medidas operacionais para desencorajar o abandono em massa de resíduos:

  • Apreensão de veículos utilizados em infrações
  • Retirada da carteira de motorista em casos específicos
  • Suspensão de autorizações para caminhões reincidentes
  • Inabilitação temporária ou definitiva de licenças profissionais
  • Eliminação de benefícios ou assistências municipais

Estas ações visam frear o descarte ilegal em grande escala e fortalecer a responsabilidade ambiental daqueles que gerenciam resíduos.

residuos en espacios públicos
Suben hasta un 1.000% las multas por arrojar residuos de manera ilegal en la Ciudad de Córdoba

Fundo de Recuperação Ambiental: limpeza e remediação de lixões

A ordem estabelece a criação do Fundo de Recuperação Ambiental e Saneamento de Lixões, que será financiado com o montante arrecadado pelas multas do artigo 219. Este fundo permitirá:

  • Limpeza de terrenos contaminados
  • Remediação ambiental em áreas degradadas
  • Melhorias na qualidade de vida dos bairros afetados por lixões

Uma normativa que busca transformar a convivência urbana

Com esta reforma, Córdoba dá um passo firme rumo a uma gestão mais responsável dos resíduos, combinando prevenção, punição e remediação.

A medida não apenas penaliza o abandono de lixo, mas também promove a recuperação ambiental e reforça o compromisso institucional com a saúde pública e a ordem urbana.

Compartí esta nota

Últimas notícias

Te pueden interesar
Te pueden interesar

Criando Consciência impulsiona Eco Pontos para municípios e instituições: uma cooperativa com impacto social e ambiental

A cooperativa Creando Conciencia, formada por ex-catadores e dedicada...

Europa alerta sobre pesticidas em frutas: laranjas, uvas, morangos e maçãs entre as mais contaminadas

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)...

A reciclagem orgânica se consolida como uma ferramenta chave para enfrentar a crise ambiental global

A cada ano, milhões de toneladas de resíduos orgânicos...

A UIA e 13 câmaras empresariais promovem uma lei na Argentina para regular a gestão de embalagens pós-consumo

A União Industrial Argentina (UIA) e 13 câmaras empresariais...