Em um contexto de transformações geopolíticas e crescentes tensões internacionais, o papel do direito internacional está sendo questionado.
No entanto, assim como a democracia, continua sendo a ferramenta mais legítima e eficaz para enfrentar os grandes desafios da humanidade, incluindo a degradação ambiental e o que as Nações Unidas definiram como a tripla crise planetária: crise climática, colapso da biodiversidade e contaminação generalizada.
Ciência, evidência e ação jurídica: a origem da CMNUCC
Há mais de 30 anos, a comunidade científica tem alertado sobre os impactos das mudanças climáticas com dados cada vez mais contundentes.
O Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), criado em 1988, publicou seu primeiro relatório em 1990, antecipando fenômenos que hoje são comuns: ondas de calor extremas, secas prolongadas, chuvas torrenciais, derretimento polar e acidificação oceânica.
Esse relatório impulsionou a criação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (CMNUCC), assinada em 1992 no Rio de Janeiro, que marcou o início de uma resposta jurídica global ao aquecimento do planeta.
De Kyoto a Paris: evolução dos compromissos climáticos
A entrada em vigor da CMNUCC permitiu a negociação do Protocolo de Kyoto (1997), que em seu primeiro período (2008–2012) conseguiu que os países desenvolvidos reduzissem suas emissões em 16 %, superando o compromisso inicial de 5,2 %. No entanto, as emissões globais aumentaram 50 % devido ao crescimento das economias emergentes, que não eram obrigadas a reduzir suas emissões nesse âmbito.
Apesar de suas limitações, Kyoto lançou as bases para políticas-chave como:
- Impulso às energias renováveis
- Proteção de sumidouros de carbono
- Eficiência energética
- Redução de emissões de metano
Essas experiências foram incorporadas no Acordo de Paris (2015), que estabeleceu compromissos para todos os países, sob o princípio de responsabilidades comuns, porém diferenciadas.

Objetivos do Acordo de Paris: ambição climática e justiça global
O Acordo de Paris propõe metas concretas:
- Limitar o aumento da temperatura global bem abaixo de 2 °C, com esforços para não ultrapassar os 1,5 °C
- Fortalecer a resiliência climática sem comprometer a segurança alimentar
- Alinhar os fluxos financeiros com um desenvolvimento de baixas emissões
Para isso, cada país deve apresentar suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (CND), que incluem:
- Objetivos quantificados de redução de GEE
- Medidas de adaptação climática
- Revisão obrigatória a cada cinco anos, com maior ambição em cada ciclo (princípio de não regressão)
Cooperação internacional e financiamento climático: chaves para a equidade
O Acordo de Paris permite a cooperação voluntária entre países para implementar suas CNDs. Além disso, reconhece que os países em desenvolvimento necessitam de financiamento, transferência de tecnologia e capacitação para cumprir seus compromissos.
- Em 2009, foi acordado um fundo de 100.000 milhões de dólares para 2020, alcançado em 2023
- Na COP 29 de Baku (2024), foi estabelecido um novo objetivo de 300.000 milhões para 2035
- Foi lançada a Rota Bakú-Belém para mobilizar 1,3 trilhões de dólares em financiamento climático público e privado
- Na Cúpula de Financiamento para o Desenvolvimento (Sevilha, julho 2025), a financiamento climático foi integrada ao quadro geral de desenvolvimento, reafirmando os compromissos multilaterais
O direito internacional como motor de ação local e articulação institucional
Os compromissos internacionais devem ser traduzidos em ações nacionais e subnacionais. A governança climática requer a participação de todos os níveis de governo: federal, provincial e municipal, uma vez que muitas competências ambientais são descentralizadas.
O direito internacional ambiental, apesar de suas imperfeições, tem sido fundamental para evitar que o planeta ultrapasse os 2 °C de aquecimento.
Sem a CMNUCC, o Protocolo de Kyoto e o Acordo de Paris, os impactos seriam ainda mais graves. A ação global coordenada continua sendo o caminho mais eficaz para enfrentar uma crise que não reconhece fronteiras.
Fonte: Ana Barreira/Latinoamérica21



