O parecer pelo Canal da Pátria baseia-se na “responsabilidade conjunta” do Estado Nacional e da província de Santiago del Estero na obra que gera um grave dano à fauna e à qualidade da água.
O litígio judicial centrado no impacto ecológico da obra pública “Novo Canal da Pátria” alcançou uma instância decisiva. A Procuradoria Geral da Nação (PGN) emitiu um parecer de notável importância que apoia a causa ambiental do Canal da Pátria, impulsionando a ação legal iniciada pelas organizações Aves Argentinas, Fundação Vida Silvestre Argentina e Fundação Ambiente e Recursos Naturais (FARN).
Com data de 10 de setembro passado, a PGN determinou que esta controvérsia se enquadra na competência originária da Corte Suprema de Justiça da Nação. Esta interpretação significa que o caso deve ser resolvido diretamente pelo máximo tribunal do país, sem intervenção de tribunais inferiores. O pronunciamento, favorável às ONGs demandantes, fundamenta-se na identificação de responsabilidades compartilhadas e conjuntas entre as entidades demandadas.

Fundamentos da competência do Alto Tribunal
Para sustentar a jurisdição da Corte Suprema, a Procuradoria Geral enfatizou os convênios assinados entre a Província de Santiago del Estero e diversos organismos nacionais. O parecer menciona de forma específica os acordos com o então Ente Nacional de Obras Hídricas e Saneamento (ENOHSA) e a extinta Secretaria de Infraestrutura e Política Hídrica, dependente do Ministério de Obras Públicas nacional.

Esses pactos estabeleceram obrigações conjuntas, específicas e compartilhadas para a execução da obra.
Segundo a análise da PGN, a existência dessas responsabilidades contratuais torna tanto o Estado Nacional quanto a Província de Santiago del Estero partes substanciais do litígio, possuindo ambos um interesse direto em sua resolução.
A Procuradoria concluiu que é inviável alcançar uma solução efetiva, que ao mesmo tempo resguarde o direito de defesa dos envolvidos e repare o bem tutelado (a biodiversidade da ecorregião do Gran Chaco), sem a participação de todas as partes.
O papel do Estado Nacional, operando através do ENOHSA e da Secretaria de Infraestrutura, incluiu o desenho do canal e o compromisso de prover assistência financeira para o projeto. Ademais, a Nação reservou-se a faculdade de efetuar auditorias técnicas e financeiras, retendo o poder de supervisão e controle.
A província, por sua vez, é responsável por ter sido a executora e implementadora da obra, assumindo as tarefas de construção, operação e manutenção.
O contexto da demanda por dano ambiental do Canal da Pátria
A ação judicial foi apresentada em 23 de junho pelas três organizações mencionadas. Trata-se de uma demanda por dano ambiental de incidência coletiva dirigida contra a Província de Santiago del Estero e o Estado Nacional.
O projeto em questão é uma modernização do Canal da Pátria, cuja estrutura original data do final da década de 1970. A obra, projetada em 2020, consistiu no revestimento com cimento de um trecho de 180 quilômetros.
O problema central da demanda reside no fato de que o canal renovado, com suas paredes de cimento íngremes, atua como uma “armadilha mortal“. A fauna local que se aproxima para beber ou tenta atravessá-lo cai no interior e não consegue sair, morrendo afogada. Esta situação provoca uma acumulação de cadáveres de animais em estado de putrefação, afetando gravemente a qualidade da água que o canal transporta e gerando um sério risco para a saúde humana.
Paralelamente, a obra fomenta a fragmentação do habitat. A estrutura de concreto ergue-se como uma barreira física de mais de 200 quilômetros que impede o livre deslocamento da fauna, o que restringe o fluxo genético e eleva o risco de extinção para algumas espécies da região.
Após receber o parecer da Procuradoria, o expediente da causa começou a circular entre os gabinetes dos Ministros da Corte Suprema. As organizações demandantes aguardam uma pronta decisão do tribunal que inclua medidas urgentes para deter a mortalidade de animais, assegurar a qualidade da água e ordenar a execução de um Plano de Recomposição integral do dano causado.



