Denúncia coletiva em La Pampa pela reforma da Lei de Geleiras: um debate sobre água, mineração e direitos constitucionais

O juiz federal Juan José Baric, de Santa Rosa, declarou-se competente para intervir no mandado de segurança coletivo ambiental apresentado pela província de La Pampa, a Universidade Nacional de La Pampa, a Fundação Chadileuvú e a Assembleia pelos Rios Pampeanos contra a reforma da Lei de Glaciares aprovada em abril de 2026.

A ação foi inscrita no Registro de Processos Coletivos da Suprema Corte, o que implica que qualquer mandado de segurança similar no país deverá tramitar neste tribunal. O processo já avançou para a segunda instância e o magistrado deverá decidir sobre a medida cautelar solicitada, que pede a suspensão da aplicação da reforma até definir sua validade constitucional.

Argumentos da demanda

Os demandantes afirmam que a reforma introduz um “retrocesso normativo verificável”, ao transferir para as províncias a definição de critérios técnicos de proteção. Isso fragmentaria os padrões nacionais e poderia permitir projetos de mineração em áreas de glaciares mendocinos, com impacto direto sobre o rio Colorado.

O mandado de segurança denuncia que a norma é inconstitucional, violando os artigos 41, 43 e 75 inciso 22 da Constituição Nacional, que garantem o direito a um ambiente saudável, a tutela judicial efetiva e o cumprimento de tratados internacionais com hierarquia constitucional.

A reforma da Lei de Glaciares gera rejeição social e já conta com mais de 900 mil assinaturas contra. Foto: Greenpeace.
A reforma da Lei de Glaciares está no centro de um mandado de segurança.

Mudanças introduzidas pela reforma

A nova lei redefine o objeto protegido, limitando a cobertura a glaciares e ambientes periglaciais que cumpram “funções hídricas específicas”. Entre os pontos mais controversos:

  • Mudança de jurisdição: a autoridade para decidir sobre proteção passa da Nação para as províncias.
  • Inventário não vinculante: embora o IANIGLA mantenha o Inventário Nacional de Glaciares, as províncias podem decidir sobre sua proteção sem que o instituto possa vetar decisões.
  • Atividades permitidas: permite-se a exploração e extração mineral e de hidrocarbonetos em áreas antes consideradas de proteção estrita, como glaciares de escombros.
  • Avaliação ambiental: as atividades projetadas deverão submeter-se a estudos de impacto, embora sob critérios locais.

Riscos e controvérsias

Organizações ambientalistas e cientistas alertam que a reforma implica uma desproteção de fontes de água estratégicas, o que gerou protestos e demandas coletivas. Apontam que a norma favorece investimentos minerários em áreas cordilheiranas de cobre, ouro e prata, mas à custa de ecossistemas frágeis e comunidades que dependem desses recursos hídricos.

A lei anterior (26.639), sancionada em 2010, estabelecia orçamentos mínimos nacionais e proibia a mineração em áreas glaciais e periglaciais, com o IANIGLA como autoridade científica decisiva. A reforma elimina esse caráter vinculante e transfere a gestão para as províncias.

O caso de La Pampa marca um precedente chave: qualquer ação coletiva contra a reforma deverá tramitar no tribunal de Santa Rosa. A discussão reflete a tensão entre proteção ambiental e desenvolvimento extrativo, e abre um debate nacional sobre o alcance dos direitos constitucionais frente à exploração de recursos estratégicos.

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