A bancada do Frente Amplio apresentou o expediente 25.645, liderado pela deputada María Eugenia Román Mora, que busca reformar a Lei de Bem-Estar dos Animais vigente desde 1994.
A iniciativa propõe mudanças profundas em matéria de impostos, sanções e obrigações para proprietários, criadores e comércios.
Imposto sobre a venda de animais de estimação
Um dos pontos mais chamativos é a criação de um IVA de 20% sobre a venda de animais domésticos e domesticados.
- Estão excluídos os animais de assistência e as contribuições voluntárias em processos de adoção.
- Do dinheiro arrecadado, 20% será destinado ao Senasa e 15% financiará campanhas de castração.
Obrigações para proprietários
A reforma amplia as responsabilidades de quem tem animais de companhia:
- Garantir alimentação adequada, atenção veterinária e condições de higiene.
- Prover espaços livres de estresse e maus-tratos.
- Proibição de manter animais permanentemente amarrados ou deixá-los perambular sem supervisão.
- Limites ao tempo que podem permanecer sozinhos: máximo dois dias consecutivos para animais em geral e 24 horas para cães.
Regulação de criadores e comércios
Os estabelecimentos dedicados à reprodução ou comercialização deverão contar com:
- Regência veterinária.
- Acreditação do Senasa.
- Licença municipal vigente.
- Cumprimento de requisitos sanitários.
Além disso, é proibido exibir animais em vitrines, gaiolas ou espaços reduzidos destinados à sua exposição comercial.
Refúgios e lares temporários
A proposta cria um marco regulatório específico:
- Os lares temporários poderão se inscrever voluntariamente no Senasa, mas o registro será obrigatório se receberem animais encaminhados por autoridades.
- Os proprietários terão três dias úteis para reclamar animais resgatados.
- Em casos de negligência, deverão reembolsar os gastos de alimentação, atenção veterinária e custódia.

Regime sancionatório
O projeto classifica as infrações em leves, graves e muito graves:
- Leves: advertências ou multas de 1 a 3 salários base.
- Graves: multas de 3 a 5 salários base.
- Muito graves: multas de 5 a 50 salários base.
Exemplos de infrações:
- Graves: usar animais como prêmios em rifas, empregar métodos violentos de adestramento, manter cães ou gatos em varandas ou veículos, usar fauna silvestre em espetáculos.
- Muito graves: provocar intencionalmente a morte de um animal, organizar lutas, reproduzir exemplares sem regulação, comercializá-los ilegalmente ou aplicar seleção genética prejudicial.
As sanções podem incluir confisco, fechamento de estabelecimentos, suspensão de credenciais e inabilitação para atividades relacionadas com animais por até 10 anos.
O projeto reconhece expressamente os animais como seres capazes de experimentar dor, medo, angústia, afeto e bem-estar. Também regula a figura dos animais de assistência, garantindo seu acesso a transporte, edifícios públicos e comércios.
Esportes, ciência e pesquisa
- É proibido obrigar os animais a realizar atividades que excedam sua condição física ou estado de saúde.
- Na pesquisa científica, exige-se privilegiar métodos alternativos como simulações ou modelos in vitro.
- Os experimentos deverão ser registrados no Micitt e notificados ao Senasa.
Animais silvestres
A reforma incorpora um procedimento para transferir animais confiscados ou resgatados para centros autorizados sob supervisão do Sinac, permitindo a eutanásia apenas com critério técnico veterinário.
A proposta do Frente Amplio busca modernizar a normativa costarriquenha de bem-estar animal, endurecendo sanções, regulando comércios e criadores, e reconhecendo os animais como seres sencientes.
Com impostos destinados a campanhas de castração e um regime sancionatório mais rigoroso, Costa Rica visa consolidar uma política pública que proteja os animais e promova um modelo de convivência responsável.



