Um município da província de Buenos Aires aprovou a ordem conhecida como “cão morde dono paga“. Refere-se ao endurecimento das penas para os donos de animais de estimação.
Trata-se de Lanús, e a medida foi inspirada no caso de “Barack”, um cão que foi morto por um pitbull que passeava sem coleira. O Conselho Deliberante aprovou a regulamentação por unanimidade.
Cão morde dono paga: a nova regulamentação
Após um ataque brutal que resultou na morte de um cão em plena rua, o Conselho Deliberante de Lanús aprovou por unanimidade uma nova ordem.
Endurece as penas por maus-tratos aos animais e estabelece medidas concretas para garantir a posse responsável de animais de estimação.
Regula de forma abrangente a Posse, Proteção e Saúde dos Animais em relação à comunidade.
Entre os principais pontos, adota a esterilização cirúrgica como único método de controle populacional, proibindo expressamente a eutanásia como forma de reduzir a quantidade de animais de rua.
A regulamentação em Lanús.
Além disso, estabelece campanhas gratuitas de prevenção e vacinação antirrábica a cargo do município.
Os donos de animais de estimação serão responsáveis legais pelos danos, prejuízos ou incômodos causados pelos animais a outras pessoas, animais, bens públicos ou privados.
Também são estabelecidas regras claras de convivência urbana: será proibido abrigar animais de estimação em sacadas, terraços ou veículos sem ventilação, assim como amarrá-los em árvores ou postes na via pública se representarem um risco ou uma obstrução.
As sanções por descumprimentos vão desde multas e penas equivalentes de 10 a 35 jornadas municipais, até a imposição de trabalhos comunitários pelo Tribunal de Falhas local.
O caso que motivou a medida
A regulamentação leva o nome de “Barack”, em homenagem ao cão que foi morto em fevereiro por outro cão que vagava sem controle.
O episódio ocorreu no bairro Villa Diamante, quando um pitbull sem coleira escapou de uma residência e atacou Barack, que estava com coleira junto de sua dona, Marisa, voluntária da Zoonosis municipal.
O caso chocou os moradores e motivou a iniciativa que agora se tornou lei.
O precedente em Jujuy
Recentemente, no caso “Danos e Prejuízos: F. C. M. c/ T. C. I. y V. M.“, a Sala I da Câmara Civil e Comercial de San Salvador de Jujuy admitiu uma reclamação semelhante.
Uma mulher interpôs uma ação por danos e prejuízos contra seu vizinho depois que seu cão a mordeu em 2014.
Os casos que chegaram à Justiça.
Segundo relatou em sua apresentação, a demandante chegava em casa quando, de forma abrupta, apareceu o grande cão de raça “crioula”, chamado “Roco”, que imediatamente pulou e começou a mordê-la em diferentes partes do corpo.
Após considerar aplicável o artigo 1124 do revogado Código Civil, que estabelece a responsabilidade do proprietário ou guardião do animal e que enquadrava a situação na esfera objetiva da responsabilidade (1113 CC), a juíza Elba Rita Cabezas admitiu a pretensão.
Nesse sentido, condenaram o réu ao pagamento de $7.859.944,76, a título de dano moral (2.000.000), incapacidade física ($2.830.087,21), despesas médicas e de farmácia ($700.000) e juros, totalizando o montante indicado.