Cão morde, dono paga: município endurece as penalidades.

Más leídas

Um município da província de Buenos Aires aprovou a ordem conhecida como “cão morde dono paga“. Refere-se ao endurecimento das penas para os donos de animais de estimação.

Trata-se de Lanús, e a medida foi inspirada no caso de “Barack”, um cão que foi morto por um pitbull que passeava sem coleira. O Conselho Deliberante aprovou a regulamentação por unanimidade.

Cão morde dono paga: a nova regulamentação

Após um ataque brutal que resultou na morte de um cão em plena rua, o Conselho Deliberante de Lanús aprovou por unanimidade uma nova ordem.

Endurece as penas por maus-tratos aos animais e estabelece medidas concretas para garantir a posse responsável de animais de estimação.

Regula de forma abrangente a Posse, Proteção e Saúde dos Animais em relação à comunidade.

Entre os principais pontos, adota a esterilização cirúrgica como único método de controle populacional, proibindo expressamente a eutanásia como forma de reduzir a quantidade de animais de rua.

Perros drogados A regulamentação em Lanús.

Além disso, estabelece campanhas gratuitas de prevenção e vacinação antirrábica a cargo do município.

Os donos de animais de estimação serão responsáveis legais pelos danos, prejuízos ou incômodos causados pelos animais a outras pessoas, animais, bens públicos ou privados.

Também são estabelecidas regras claras de convivência urbana: será proibido abrigar animais de estimação em sacadas, terraços ou veículos sem ventilação, assim como amarrá-los em árvores ou postes na via pública se representarem um risco ou uma obstrução.

As sanções por descumprimentos vão desde multas e penas equivalentes de 10 a 35 jornadas municipais, até a imposição de trabalhos comunitários pelo Tribunal de Falhas local.

O caso que motivou a medida

A regulamentação leva o nome de “Barack”, em homenagem ao cão que foi morto em fevereiro por outro cão que vagava sem controle.

O episódio ocorreu no bairro Villa Diamante, quando um pitbull sem coleira escapou de uma residência e atacou Barack, que estava com coleira junto de sua dona, Marisa, voluntária da Zoonosis municipal.

O caso chocou os moradores e motivou a iniciativa que agora se tornou lei.

O precedente em Jujuy

Recentemente, no caso “Danos e Prejuízos: F. C. M. c/ T. C. I. y V. M.“, a Sala I da Câmara Civil e Comercial de San Salvador de Jujuy admitiu uma reclamação semelhante.

Uma mulher interpôs uma ação por danos e prejuízos contra seu vizinho depois que seu cão a mordeu em 2014.

los perros Os casos que chegaram à Justiça.

Segundo relatou em sua apresentação, a demandante chegava em casa quando, de forma abrupta, apareceu o grande cão de raça “crioula”, chamado “Roco”, que imediatamente pulou e começou a mordê-la em diferentes partes do corpo.

Após considerar aplicável o artigo 1124 do revogado Código Civil, que estabelece a responsabilidade do proprietário ou guardião do animal e que enquadrava a situação na esfera objetiva da responsabilidade (1113 CC), a juíza Elba Rita Cabezas admitiu a pretensão.

Nesse sentido, condenaram o réu ao pagamento de $7.859.944,76, a título de dano moral (2.000.000), incapacidade física ($2.830.087,21), despesas médicas e de farmácia ($700.000) e juros, totalizando o montante indicado.

Últimas noticias

Proteção ambiental: uma petição busca incluir o ecocídio como crime no Código Penal argentino.

No âmbito do Dia Internacional do Meio Ambiente, na próxima quarta-feira, 5 de junho, será realizado um evento público...

Noticias relacionadas