A Corte Constitucional da Colômbia proibiu as cirurgias estéticas invasivas em animais, como a mutilação de orelhas e caudas em animais de estimação, a desungulación em felinos e a eliminação das cordas vocais em cães, após uma demanda contra o maltrato animal apresentada com o apoio do Ministério do Ambiente.
Decisão do Tribunal
A Sala Plena do tribunal declarou a inexequibilidade da expressão “estética” contida no artigo 6 da Lei 84 de 1989, que regula a proibição de atos cruéis contra os animais.
A Corte ressaltou que as intervenções estéticas causam sofrimento sem trazer benefício algum aos animais, afetando negativamente sua socialização e bem-estar.
Colômbia proíbe cirurgias estéticas em animais
Consenso de Especialistas e Proteção Animal
A decisão da Corte é respaldada pelo consenso de especialistas em bem-estar animal, que apontam que as cirurgias estéticas causam dor desnecessária.
A Constituição promove a proteção dos animais como seres sencientes, derivada da função ecológica da propriedade e da dignidade humana.
Aplicação da Lei
A decisão garante que as presunções de maltrato do artigo 6 da Lei 84 de 1989 sejam aplicadas efetivamente para proteger os animais de atos considerados cruéis.
A Corte esclareceu que atos de manutenção superficial, como o corte periódico de unhas ou pelo em certas espécies, não são considerados cruéis e não são afetados por esta decisão.
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