Todos os anos, em setembro, a caça esportiva de patos no Uruguai volta ao centro do debate. Até o dia 30 do mês passado, o Ministério do Meio Ambiente (MA) tinha prazo para emitir um decreto que prorrogasse a proibição da caça.
A atividade continuará autorizada no próximo ano, apesar dos avisos científicos e éticos.
Quadro legal e lacunas técnicas
A Lei 9.481 exige estudos populacionais para autorizar a caça, mas estes ainda não existem.
A legislação vigente estabelece que a caça da fauna silvestre só pode ser autorizada se for demonstrado que não afeta a sobrevivência das espécies nem o equilíbrio dos ecossistemas.
No entanto, não foram realizados estudos populacionais atualizados, e a capacidade de fiscalização do MA é limitada, o que deixa o cumprimento das normas nas mãos da boa fé dos caçadores.
Relatório técnico e tendências preocupantes
O MA recomendou em 2022 prorrogar a proibição até 2027 devido ao declínio populacional das espécies autorizadas.
O relatório baseou-se em dados do Censo Neotropical de Aves Aquáticas (CNAA) e na análise de licenças emitidas entre 2015 e 2018.
As três espécies autorizadas — pato-do-mato, pato-pintado e pato-de-cara-branca — mostraram tendências decrescentes nos contagens, o que sugere que a caça poderia representar uma pressão negativa sobre suas populações.
“Recomenda-se aplicar o princípio da precaução e prorrogar a proibição por pelo menos cinco anos”, conclui o relatório.
Polêmica sobre a caça de patos no Uruguai.
Turismo cinegético e tensões sociais
A atividade é praticada principalmente por estrangeiros, o que gera distância com a sociedade local.
A caça esportiva, também chamada de turismo cinegético, é uma prática que conflita com o conceito de Uruguai Natural e com os valores de conservação e respeito pela biodiversidade.
Além disso, levanta questões éticas sobre o uso recreativo da vida selvagem e sua compatibilidade com alternativas sustentáveis como o turismo de observação de aves.
Licenças, cotas e áreas autorizadas
Até 150 patos por caçador na temporada, com restrições geográficas específicas.
A licença custa 3 UR e autoriza a caça por 10 dias consecutivos entre o 1° de maio e 15 de setembro.
A cota diária é de 15 exemplares, com um máximo de 2 patos-pintados por dia. A caça é proibida em Montevidéu e em lagoas como José Ignacio, Garzón, Rocha, Castillos e Negra, incluindo suas bacias hidrográficas.
Urgência de políticas baseadas em evidências
A falta de estudos populacionais e monitoramento sistemático impede a tomada de decisões informadas.
“A informação apresentada aqui deve estabelecer um precedente para futuras tentativas de autorização sem respaldo técnico”, alertam os especialistas.
O Uruguai enfrenta o desafio de articular conservação, legislação e participação cidadã, priorizando o princípio da precaução e o direito a um ambiente saudável.



