Regulam a temporada de caça de grande e pequeno porte em Buenos Aires e Rio Negro para 2025.

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As províncias de Buenos Aires e Rio Negro definiram as diretrizes para a temporada de caça de 2025, estabelecendo datas, quotas e condições específicas tanto para a caça maior como menor, com o objetivo de ordenar a atividade cinegética sob critérios legais e de controle ambiental.

Na província de Buenos Aires, a Direção de Flora e Fauna provincial, através da Disposição 34/2025, autorizou a temporada de caça maior de espécies como veado axis, antílope, veado dama, veado vermelho e cabra selvagem entre 10 de março e 31 de dezembro. Esta prática será permitida sem limite de peças, desde que sejam utilizadas armas de fogo com posse, transporte e porte autorizados conforme a Lei Nacional N° 20.429 de Armas e Explosivos. Somente poderá ser realizada em áreas de caça devidamente registradas. O regulamento também contempla a modalidade com arco e flecha, mas exclui o uso de armas de ar pré-comprimido (PCP).

Quanto à caça menor no território de Buenos Aires, até o fechamento deste relatório, as datas oficiais ainda não haviam sido definidas, uma vez que o levantamento de áreas e quotas ainda está em andamento. No entanto, em anos anteriores, a temporada começou, geralmente, em 1 de maio.

Na província de Rio Negro, a Subsecretaria de Fauna Silvestre, através da Resolução 8/DFS-2025, regulou as modalidades de caça maior, menor e a caça de javali com cães. Para espécies como pomba e lebre, a temporada se estenderá de 1 de maio a 31 de julho. Enquanto isso, a caça será permitida até 15 de fevereiro de 2026 para coturnix, coelho, vison, javali, veado dama e veado vermelho.

cazador furtivo
Novas regulamentações para a temporada de caça de 2025.

O que acontecerá com espécies exóticas invasoras?

No caso das espécies exóticas invasoras — como a codorniz californiana, o coelho selvagem e o vison americano —, poderão ser caçadas durante todo o ano sem limite de peças. Para espécies como o javali europeu, o veado dama e o veado vermelho, foram estabelecidas quotas de 3, 2 e 2 exemplares por caçador e por excursão, respectivamente.

Para aqueles que praticam a caça de javali com matilha, é permitido um grupo de 3 a 8 cães por campo e por dia, com um máximo de três peças por caçador e por dia, de 10 de março a 30 de setembro. Os animais utilizados devem possuir certificado nacional de vacinação antirrábica (Lei 22.953) e constância antiparasitária assinada por um veterinário. Além disso, foi estabelecido um prazo de dois anos para que os cães incorporem microchip de identificação, conforme a Lei provincial S.4043. Os caçadores devem estar registrados oficialmente e inscrever esta modalidade no Registro Provincial de Caçadores Desportivos de Javali com Cães.

Ambas as normativas visam compatibilizar o desenvolvimento da atividade com um quadro regulamentar que permita seu controle, promovendo práticas mais responsáveis dentro do âmbito da caça desportiva.

Regulamentam a caça desportiva de espécies exóticas invasoras em Corrientes

A Direção de Recursos Naturais de Corrientes estabeleceu novas disposições para a caça desportiva do porco selvagem (Sus scrofa) e do veado axis (Axis axis), ambas espécies consideradas invasoras e prejudiciais ao ecossistema e à produção agropecuária.

A Disposição N° 248 atende à necessidade de atualizar os critérios de habilitação e permissões de caça, considerando tanto as demandas dos caçadores desportivos quanto as preocupações dos produtores rurais afetados pela proliferação dessas espécies.

As novas normativas buscam facilitar o controle populacional desses animais, permitindo que os caçadores aumentem o número de exemplares abatidos. A caça estará autorizada de segunda a domingo, exceto em áreas protegidas, parques e reservas. Quanto às restrições, é eliminada a quota para o veado axis, o que significa que os caçadores poderão abater sem limite de quantidade ou distinção de sexo. No caso do porco selvagem, a normativa mantém a eliminação de qualquer tipo de restrição para sua caça.

Fonte: Weekend.

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