
Rescatan a un zorro silvestre cautivo en San Pedro y refuerzan la lucha contra el tráfico y el maltrato de fauna nativa. Foto: El Litoral.
Um raposa selvagem que permanecia cativa em condições incompatíveis com seu bem-estar foi resgatada na localidade de San Pedro, após uma operação liderada pela Polícia Federal Argentina. O animal era exibido ilegalmente como atração em um estabelecimento gastronômico que funcionava durante os fins de semana.
A intervenção foi desenvolvida sob a coordenação do Ministério da Segurança da Nação e permitiu retirar o exemplar de um ambiente onde permanecia acorrentado, com sinais de deterioração física e completamente afastado de seu ambiente natural.
Posteriormente, por disposição judicial, o mamífero foi transferido para a cidade de Santa Fe, onde iniciará um processo de recuperação no Centro de Resgate, Pesquisa e Interpretação de Fauna (CREIF), instituição especializada no atendimento e reabilitação de espécies selvagens.
A investigação foi conduzida pelo Departamento de Crimes Ambientais da Polícia Federal Argentina, cujos agentes localizaram um terreno situado na Camino Debok al 1400, em San Pedro, onde funcionava um local gastronômico com autorização para manter animais de fazenda.
No entanto, durante as tarefas investigativas, foi comprovado que no local também permanecia escondida uma raposa selvagem alojada em um precário curral de madeira e presa com correntes, situação que motivou a intervenção da Justiça.
Com as provas reunidas, o Tribunal de Garantias Nº 1 de San Nicolás autorizou a busca. Uma vez dentro do estabelecimento, os agentes verificaram as deficientes condições de alojamento e constataram o presumido maltrato sofrido pelo exemplar.
Durante o procedimento, foi identificada a responsável pelo estabelecimento, uma mulher de 51 anos, que foi acusada enquanto continua a investigação judicial.
O caso tramita sob a órbita da Unidade Funcional de Instrução e Julgamento Nº 7 de San Pedro e inclui supostas infrações à Lei Nacional 22.421 de Conservação da Fauna e à Lei 14.346, que sanciona os atos de crueldade e maltrato contra os animais.
Enquanto isso, a raposa permanecerá no CREIF de Santa Fe, onde veterinários e especialistas avaliarão seu estado sanitário, seu comportamento e as possibilidades de que, uma vez recuperada, possa retornar a um ambiente natural adequado.
A Lei Nacional 22.421 proíbe a captura, posse, transporte e exibição ilegal de fauna selvagem quando não houver autorização da autoridade competente. Além disso, estabelece sanções penais e econômicas para aqueles que comercializem ou mantenham animais protegidos fora da normativa vigente.
Por sua vez, a Lei 14.346 considera crime infligir maus-tratos ou atos de crueldade contra os animais. As condutas sancionadas incluem mantê-los em condições incompatíveis com seu bem-estar, privá-los de alimentação adequada, submetê-los a sofrimentos desnecessários ou utilizá-los em atividades que comprometam sua integridade física.
Quando ambas as normativas são aplicadas em conjunto, como ocorre em investigações vinculadas ao cativeiro ilegal de fauna selvagem, os responsáveis podem enfrentar processos penais, confisco definitivo dos animais, inabilitações e outras medidas judiciais destinadas a garantir a proteção das espécies e desencorajar o tráfico e a exploração da biodiversidade nativa.
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