A Direção Geral de Florestas e Fauna de Santiago del Estero emitiu uma resolução que autoriza a caça esportiva em grande parte da província.
A medida, em vigor desde o dia 28 de maio até 3 de agosto, é regida pela Lei Provincial Nº 4802 “Proteção à Fauna Silvestre” e seu Decreto Regulamentar Série “B” 6896/83.
Zonas proibidas e espécies protegidas
A caça estará proibida nos departamentos Capital, Banda, Guasayán, Choya, Rivadavia e Copo, além de espaços naturais específicos como:
- Laguna de Los Porongos.
- Lagos de Termas de Río Hondo e o Perilago.
- Represa do Dique Figueroa.
- Cursos de rios sob jurisdição provincial.
Além disso, a caça é proibida de várias espécies silvestres, incluindo:
- Felinos e ungulados: Puma, Veado-campeiro, Cateto, Porco Queixada.
- Aves e roedores: Ema, Vizcacha, Coelho, Ganso Selvagem, diferentes espécies de pato.
Toda a fauna autóctone não expressamente autorizada para a temporada de 2025 estará protegida.
Espécies permitidas e limites de captura
A prática da caça esportiva é restrita às horas diurnas, com limites específicos para cada categoria:
Mamíferos menores
- Lebre-europeia, lontra, raposa: 2 unidades por excursão e por caçador.
Mamíferos maiores
- Javali e porco-monteiro: Sem limite.
- Porco-do-mato-de-colar: 1 por excursão, com lacre obrigatório.
Aves
- Pomba-torcaz: Até 40 exemplares por excursão.
- Pomba-douradinha: Sem limite.
- Perdiz-pequena: Máximo de 5 por caçador.
- Perdiz-montês: Até 3 unidades.
- Charatas: 5 unidades por saída.
Cada caçador poderá capturar um máximo de 10 peças por excursão, enquanto os caçadores estrangeiros estarão limitados a duas excursões por temporada.
Caça esportiva de espécies invasoras e requisitos legais
É autorizada a caça sem limite de espécies declaradas pragas ou exóticas, como:
- Javali, veado-vermelho, veado-axis, antílope, búfalo, carneiro selvagem, cabra selvagem, entre outros.
Esta atividade poderá ser realizada durante todo o ano em propriedades privadas com permissão do proprietário, e em espaços públicos com autorização oficial.
Regulamentação do transporte de armas
Durante o transporte, as armas devem estar desmontadas e guardadas em estojos ou capas.
A caça é proibida em reservas naturais e santuários, garantindo a preservação da fauna em áreas protegidas.