A Província de Buenos Aires deu um avanço histórico ao habilitar a geração distribuída comunitária, permitindo que vizinhos, pequenas e médias empresas ou consórcios se associem para produzir energia renovável e vender os excedentes à rede.
A medida foi oficializada através da Resolução 17/2026, publicada no Boletim Oficial, e constitui o primeiro marco normativo provincial que regula este tipo de projetos coletivos.
O novo regulamento
A resolução aprova o Regulamento de Geração Distribuída Comunitária, que estabelece condições técnicas, jurídicas, econômicas, contratuais e tarifárias para projetos compartilhados. Segundo o artigo 1°, o esquema se orienta ao:
- Autoconsumo da energia renovável gerada.
- Injeção de excedentes na rede pública de distribuição.
- Acreditação econômica desses excedentes nas faturas dos usuários participantes.
Do individual ao coletivo
Até agora, o regime de Buenos Aires estava pensado quase exclusivamente para usuários individuais (residências, comércios ou pequenas e médias empresas com painéis solares). Os projetos coletivos careciam de um enquadramento legal claro, o que gerava entraves administrativos ou diretamente os deixava fora do sistema.
Com a nova normativa, dois ou mais usuários com fornecimentos elétricos independentes —ou mesmo um único titular com mais de um medidor— podem se associar para produzir energia renovável.
O sistema deve ter uma potência maior que 10 kW e pode ser instalado em um fornecimento existente ou em um novo, sempre dentro da área de concessão de uma mesma distribuidora provincial ou municipal.

Como funciona a acreditação
A energia gerada é destinada primeiro ao autoconsumo. Os excedentes são injetados na rede e seu valor econômico é creditado nas faturas dos usuários que integram o projeto comunitário, de acordo com o percentual de participação definido previamente.
A resolução é explícita: um dos objetivos centrais é garantir que os montantes em dinheiro provenientes da injeção sejam distribuídos entre todos os integrantes da associação.
Registro e benefícios fiscais
Para operar dentro do regime, os usuários-geradores comunitários devem se inscrever no Registro de Usuários-Geradores de Energia Renovável da Província de Buenos Aires (RUGER), administrado pelo Organismo de Controle de Energia Elétrica (OCEBA).
O certificado emitido pelo RUGER habilita o acesso a benefícios tributários e fiscais estabelecidos pela Lei 15.325. Além disso, o registro comunicará mensalmente à Agência de Arrecadação da Província de Buenos Aires (ARBA) as inclusões, modificações e exclusões, para aplicar as isenções correspondentes.
Impacto esperado
A habilitação da geração distribuída comunitária abre a porta para:
- Maior participação cidadã na transição energética.
- Redução de custos mediante investimentos compartilhados.
- Impulso à energia renovável em bairros, consórcios e pequenas e médias empresas.
- Fortalecimento da segurança energética provincial.
A Resolução 17/2026 marca um antes e um depois na política energética de Buenos Aires. Ao permitir que vizinhos e empresas se associem para gerar energia renovável e compartilhar benefícios, a província se alinha com as tendências globais de energia distribuída, sustentabilidade e participação comunitária.



