A Associação Civil Orembaé apresentou um mandado de segurança ambiental no Tribunal Federal de Puerto Iguazú contra a Administração Nacional de Parques Nacionais (APN) e o Estado Nacional. O objetivo é interromper a autorização dos chamados “microeventos” na área das Cataratas, dentro do Parque Nacional do Iguaçu.
A ação solicita a nulidade absoluta e insanável da Resolução APN N.º 460/2025, que autoriza a realização de eventos sociais de até 60 pessoas em áreas protegidas, sob um regime “experimental” e com procedimentos simplificados.
Medidas cautelares solicitadas
Além do mandado de segurança, a organização pediu:
- Uma medida cautelar de não inovar, para suspender imediatamente os efeitos da norma.
- A proibição de autorizar novos eventos até que haja sentença definitiva.
- A habilitação do recesso judicial, para garantir a continuidade do processo.
Principais argumentos da reclamação
Orembaé fundamenta sua ação em vários pontos:
- Violação ao regime de Avaliação de Impacto Ambiental: a resolução considera os eventos como de “impacto insignificante”, evitando o Relatório de Impacto Ambiental exigido pela normativa de Parques Nacionais.
- Risco ecossistêmico: aplicar uma medida “experimental” em uma área de extrema fragilidade viola o princípio da precaução, ao não existirem garantias técnicas sobre a capacidade de carga da área Cataratas.
- Omissão da Consulta Prévia, Livre e Informada às comunidades indígenas presentes no parque, direito reconhecido pela Convenção 169 da OIT.
- Retrocesso nos padrões de proteção ambiental, ao implicar uma regressão em relação às normas previamente vigentes na gestão do parque.

Declarações da organização
O advogado Martín Ferroni, representante legal da Orembaé, expressou:
“O Parque Nacional não pode ser gerido sob um método de tentativa e erro sem comprometer a integridade da biosfera. O impacto ambiental não é medido por um único evento, mas pelo acúmulo de atividades sobre ecossistemas frágeis que já suportam uma forte pressão”.
A associação reafirmou seu compromisso com a defesa do meio ambiente e dos direitos coletivos, assinalando que recorrem à Justiça para evitar consequências irreversíveis em um dos patrimônios naturais mais importantes do país.
Contexto da medida oficial
O Governo argentino oficializou em dezembro de 2025 a autorização para realizar microeventos privados em áreas específicas do Parque Nacional do Iguaçu.
A medida, vigente durante 2026, permite o aluguel de setores emblemáticos, incluindo as passarelas da Garganta do Diabo, sob um regime experimental de um ano.
Um conflito socioambiental em desenvolvimento
A discussão sobre os microeventos nas Cataratas reflete a tensão entre:
- Uso turístico e recreativo da área protegida, com propostas de diversificação de atividades.
- Conservação estrita do patrimônio natural, que exige aplicar critérios de precaução e respeitar os direitos indígenas.
O caso se torna um precedente chave para definir os limites entre gestão ambiental, desenvolvimento turístico e respeito à normativa internacional de proteção de áreas naturais.
O mandado de segurança ambiental apresentado pela Orembaé abre um debate sobre a compatibilidade entre eventos sociais e conservação de ecossistemas frágeis. A resolução judicial que surgir será determinante para o futuro da gestão do Parque Nacional do Iguaçu e para a definição de padrões de proteção ambiental na Argentina.



