Chubut declara públicos seus bosques nativos

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Com 26 votos a favor e apenas uma abstenção, a Legislatura de Chubut aprovou uma nova Lei de Florestas que estabelece o Estado Provincial como proprietário das florestas nativas. A norma foi amplamente respaldada por todos os blocos políticos, exceto pelo deputado Santiago Vasconcelos, que se absteve.

“A vontade era abordar o tema. Esta é a melhor lei que poderíamos conseguir, com acordos amplos. O essencial é que as florestas pertencem a todos os chubutenses”, expressou a legisladora Norma Arbilla (Arriba Chubut), uma das principais promotoras do projeto.

Arbilla também ressaltou a importância de entender a floresta como um ecossistema completo. “A floresta não é apenas a árvore. É flora, fauna, água, ar limpo e um equilíbrio natural que beneficia toda a humanidade”, destacou, enfatizando o valor ambiental e não apenas produtivo do recurso.

Chaco sancionó el nuevo ordenamiento de bosques. Bosques nativos.

Uma ferramenta para resolver conflitos territoriais

A nova lei permitirá ao Estado provincial avançar com numerosos expedientes parados devido à falta de um enquadramento jurídico claro. “Muitos trâmites estavam paralisados na Secretaria de Florestas, pois não havia sustentação legal para autorizações ou vistos. Esta lei desbloqueia essa situação”, explicou Arbilla.

A legisladora mencionou casos concretos na região da cordilheira, como em Alto Rio Percy ou Lago La Plata, onde habitantes históricos ainda não puderam regularizar a posse de suas terras devido a conflitos legais relacionados ao status da floresta.

Incêndios, ordenamento territorial e falsos alarmes

Arbilla também esclareceu as confusões surgidas sobre o impacto dos incêndios florestais nesta normativa. “Alguns pensaram que se uma floresta nativa queima, automaticamente se autoriza o desenvolvimento imobiliário. Isso é falso. O status de proteção não muda por causa do fogo”, detalhou, referindo-se à Lei de Ordenamento Territorial que regula quais zonas podem ser usadas para diferentes atividades.

O mapa estabelecido por essa lei classifica as florestas em zonas vermelhas (intangíveis), amarelas (de uso restrito) e verdes (de uso permitido), e essa categorização não muda automaticamente após um incêndio.

Na mesma sessão: concessão à Pan American Energy

Em outro ponto da jornada legislativa, foi aprovada a concessão do campo de Cerro Dragón à Pan American Energy (PAE), com 23 votos a favor, duas abstenções e um voto contrário. Também foi perdoado o pagamento do imposto de selo vinculado ao contrato.

A maioria dos legisladores justificou seu voto favorável, enquanto as únicas vozes discordantes foram as de Santiago Vasconcelos (Frente de Izquierda) e Andrea Toro (PICh), que expressaram reservas pelo impacto ambiental e econômico da concessão.

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Para que serve a lei de proteção ambiental?

A Lei de Proteção Ambiental serve para estabelecer um quadro legal que garanta a proteção e conservação do meio ambiente, dos recursos naturais e da saúde das pessoas. Seu objetivo principal é prevenir, controlar e mitigar a poluição e a degradação ambiental, promovendo o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população.

Em resumo:

  • Proteção dos recursos naturais: A lei busca proteger os recursos naturais, como a água, o ar, o solo, a flora e a fauna, para garantir sua disponibilidade e qualidade para as gerações futuras.
  • Controle da poluição: Regula as atividades que podem gerar poluição ambiental, estabelecendo normas e padrões para a emissão de poluentes, a gestão de resíduos e a prevenção da poluição.
  • Gestão dos recursos naturais: Estabelece mecanismos para a gestão sustentável dos recursos naturais, promovendo seu uso responsável e a conservação da biodiversidade.
  • Saúde pública: Protege a saúde das pessoas dos efeitos da poluição ambiental, estabelecendo normas para a qualidade do ar, da água e do solo.
  • Desenvolvimento sustentável: Promove o desenvolvimento econômico e social de forma compatível com a proteção do meio ambiente, buscando um equilíbrio entre as necessidades humanas e a conservação da natureza.
  • Participação cidadã: Facilita a participação da população na gestão ambiental, garantindo o acesso à informação e a possibilidade de opinar e ser consultado nos processos decisórios.
  • Acesso à justiça: Estabelece mecanismos para que as pessoas possam exercer seus direitos ambientais e obter justiça em caso de danos ambientais.

Fonte: ESQNotas.

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