A Corte Suprema de Justiça da Nação emitiu uma decisão histórica contra a contaminação petrolífera em Calilegua, Jujuy. Condenou o Estado Nacional e a província, além de duas empresas.
A sentença ordena a cessação imediata da exploração no campo de Caimancito. Além disso, estabelece um plano de remediação ambiental com prazo final em 2030, rejeitando a proposta da província de estender até 2049.
A histórica decisão da Corte contra a contaminação petrolífera em Jujuy
Os juízes Ricardo Lorenzetti, Horacio Rosatti e Carlos Rosenkrantz falaram sobre um “claro descumprimento dos deveres” tanto por parte das empresas responsáveis pela exploração de hidrocarbonetos quanto pelas autoridades de controle.
Entre os incidentes detalhados está a contaminação do riacho Yuto em 1997, causada pelo colapso do poço Caimancito e3.
Embora o caso tenha envolvido várias partes, o tribunal descartou a responsabilidade direta da Municipalidade de Yuto, Pluspetrol, YPF e outros particulares no dano causado pelo poço Caimancito e3.

Segundo a Corte, dos 34 poços de Caimancito, 12 ainda estão ativos. No entanto, a exploração dos demais deveria ter sido abandonada em 2006, de acordo com a Resolução S.E. 5/96.
A sentença classifica a continuação dessas atividades como “manifestamente ilegal” e destaca a fragilidade do ecossistema das Yungas, lar de espécies em perigo como a taruca (vulnerável) e a onça-pintada (quase ameaçada).
A origem da causa por dano ambiental no Parque Nacional Calilegua
A causa teve origem em uma ação de amparo por dano ambiental coletiva movida por um grupo de moradores do Parque Nacional Calilegua. Foi contra a Administração de Parques Nacionais, o Estado Nacional, a Província de Jujuy, YPF S.A., a união transitória de empresas Petróleos Sudamericanos S.A.–Necon S.A., Pluspetrol S.A., JHP International Petroleum Engineering Ltda., Jujuy Energía y Minería S.E. (JEMSE), Felipe Frognier e a Municipalidade de Yuto.
Na ação, foi solicitada a declaração da inconstitucionalidade e nulidade absoluta tanto da continuidade da exploração petrolífera.
Em 2021, a Corte Suprema interveio e ordenou a suspensão imediata das atividades de exploração de hidrocarbonetos na área protegida, mencionando sua “megadiversidade” e a presença de espécies em perigo como a onça-pintada, o anta e o graxaim.
Ao votar, o juiz Lorenzetti enfatizou que a exploração viola a Lei de Parques Nacionais 22.351, que proíbe atividades extrativas em áreas protegidas. O magistrado ressaltou que a proteção ambiental deve prevalecer para o bem-estar das futuras gerações.



