Impunidade do agronegócio: sete produtores de Pergamino foram absolvidos apesar de contaminarem com agrotóxicos

O julgamento oral sobre a aplicação de produtos fitossanitários na zona periurbana de Pergamino concluiu com uma sentença que marca um precedente para os conflitos ambientais vinculados à atividade agropecuária. O Tribunal Oral Federal N.º 2 de Rosario decidiu absolver os sete acusados relacionados com as pulverizações e condenou dois ex-funcionários municipais por não cumprirem seus deveres de controle.

A resolução modifica o eixo das responsabilidades analisadas durante o processo judicial. Enquanto os magistrados consideraram que não foi possível demonstrar penalmente a participação direta dos produtores nos fatos investigados, entenderam que existiram graves omissões por parte dos organismos encarregados de fiscalizar a atividade.

O caso, seguido durante vários anos por organizações ambientais, vizinhos e representantes do setor agropecuário, volta a colocar no centro do debate a necessidade de fortalecer os mecanismos de controle ambiental e atualizar as regulamentações aplicáveis às zonas periurbanas.

Pergamino y un histórico juicio vinculado al uso de agroquímicos: solicitan penas de hasta 4 años de prisión por utilizarlos. Foto: Salud con Lupa.
Impunidade do agronegócio: sete produtores de Pergamino foram absolvidos apesar de contaminarem com fitossanitários. Foto: Salud con Lupa.

A falta de provas impediu atribuir responsabilidades penais aos produtores

Durante o julgamento, a Promotoria havia solicitado penas de prisão, inabilitações para exercer atividades vinculadas ao agro e o confisco de estabelecimentos rurais. No entanto, o tribunal concluiu que as provas reunidas não foram suficientes para comprovar a responsabilidade penal dos acusados sob os requisitos exigidos pela legislação vigente.

Dessa forma, foram absolvidos os produtores Fernando Cortese, Mario Roces e Víctor Tiribó, além dos irmãos Carlos e Hugo Sabatini, o aplicador Cristian Taboada e o engenheiro agrônomo José Luis Grattone.

Os juízes reconheceram que existem evidências científicas sobre os potenciais efeitos ambientais e sanitários associados a determinados fitossanitários, embora tenham apontado que as deficiências na coleta de provas impediram estabelecer um vínculo penal direto entre as aplicações investigadas e os danos denunciados.

A Justiça responsabilizou funcionários pela ausência de controles

Em contraste, a decisão determinou que Guillermo Naranjo e Mario Tocalini, ex-integrantes da Direção de Ambiente Rural de Pergamino, não cumpriram suas obrigações como funcionários públicos.

Ambos receberam uma condenação de dois anos de prisão de execução condicional e quatro anos de inhabilitação especial para exercer cargos públicos por não terem intervindo adequadamente diante das reiteradas denúncias apresentadas por vizinhos.

Segundo a sentença, a falta de inspeções, atas de constatação e controles no território enfraqueceu a capacidade do Estado para reunir evidências suficientes e exercer uma fiscalização efetiva sobre as atividades desenvolvidas durante o período investigado, compreendido entre 2011 e 2019.

Pergamino
Impunidade do agronegócio: sete produtores de Pergamino foram absolvidos apesar de contaminarem com fitossanitários.

A decisão impulsiona uma revisão das políticas ambientais

Além de resolver a situação dos acusados, o tribunal instou a investigar o grau de conhecimento e a eventual responsabilidade de outras autoridades municipais que exerciam funções durante os anos analisados.

Além disso, os magistrados destacaram a necessidade de gerar uma instância de diálogo entre organismos públicos, produtores, especialistas e diferentes atores sociais para avançar em direção a regulamentações técnicas que permitam compatibilizar a produção agropecuária com a proteção do ambiente e das comunidades próximas.

A resolução também adverte sobre a necessidade de contar com normas claras e mecanismos permanentes de fiscalização que ofereçam previsibilidade tanto à atividade econômica quanto à proteção dos recursos naturais.

O que estabelece a Lei 24.051 e quais são suas principais disposições

A Lei 24.051 de Resíduos Perigosos constitui um dos principais instrumentos ambientais da Argentina para prevenir a contaminação derivada do manejo de substâncias consideradas perigosas para a saúde humana e o ambiente.

A norma regula todas as etapas vinculadas a esses resíduos, incluindo sua geração, manipulação, transporte, tratamento e disposição final. Além disso, estabelece a obrigação de se inscrever em registros específicos, implementar medidas de segurança e minimizar os riscos ambientais durante todo o processo.

Entre seus pontos centrais estão o princípio de responsabilidade do gerador, a obrigação de controlar adequadamente os resíduos, a aplicação de sanções administrativas e penais frente a infrações, e a possibilidade de impor responsabilidades quando uma conduta provocar contaminação perigosa para o ambiente ou a população. 

Dessa forma, a lei busca fortalecer a prevenção, promover uma gestão ambiental segura e garantir a proteção dos ecossistemas e da saúde pública frente a atividades que possam gerar impactos significativos.

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