A Justiça de Entre Ríos ordena suspender a irrigação com água contaminada em Crespo: decisão histórica em prol do meio ambiente

O Juzgado de Garantías N.º 4 de Paraná, sob a responsabilidade do Dr. Julián Vergara, decidiu acatar uma ação de Amparo Ambiental apresentada por 11 moradores de Crespo, ordenando à Prefeitura suspender imediatamente a irrigação das ruas com água extraída dos arroios N50151/2, S30052 e Hondonada de la Cruz, após altos níveis de contaminação serem confirmados aqui.

Reclamações ignoradas e provas contundentes

Moradores, vereadores e estudos anteriores alertavam sobre o uso de água contaminada desde 2023.

A demanda, representada pela Dra. Juliana Colja, baseou-se em estudos técnicos anteriores, reclamações dos cidadãos ignoradas e pedidos de informações legislativas sem resposta.

Os moradores denunciaram que o sistema de esgoto municipal possui falhas graves, gerando descargas sem tratamento nos cursos de água, que são posteriormente utilizados para irrigar ruas de terra, expondo a população a riscos sanitários diretos.

água contaminada
Histórico falha por água contaminada em Crespo, Entre Ríos

Perícia ambiental: contaminação grave e risco sanitário

A Secretaria de Meio Ambiente provincial confirmou a presença de agentes nocivos nos arroios.

Uma perícia técnica realizada por uma engenheira química, com base em amostras coletadas pela Secretaria de Meio Ambiente de Entre Ríos, confirmou a contaminação grave dos arroios usados para irrigação.

O relatório alerta que essa prática representa um risco evidente para a saúde pública, especialmente para trabalhadores municipais e grupos vulneráveis.

Disposições judiciais: medidas urgentes para sanear o sistema

A sentença exige perícias, monitoramento e comunicação pública dos resultados. O juiz Vergara ordenou à Prefeitura de Crespo:

  • Suspender o uso de água contaminada para irrigação ou qualquer outro fim, até que análises atestem sua aptidão.
  • Realizar uma perícia abrangente no sistema de esgoto (tubulações, estações elevatórias e lagoas de estabilização) em um prazo de 30 dias, sob supervisão da Secretaria de Meio Ambiente e com divulgação pública dos resultados.
  • Implementar um monitoramento sistemático da qualidade dos arroios, com amostragens periódicas.
  • Informar à Legislatura provincial sobre a ausência de normas específicas em relação à qualidade da água para irrigação urbana, para que o assunto seja tratado legislativamente.

Princípio de precaução e direito ambiental: um precedente relevante

A Justiça exige maior responsabilidade municipal na gestão dos recursos hídricos.

Essa sentença reforça a aplicação do princípio de precaução ambiental, consagrado na legislação argentina, e a vigência do direito constitucional a um ambiente saudável.

A resolução exige dos municípios maior responsabilidade na gestão de seus sistemas de esgoto e recursos hídricos, e reconhece o papel ativo da cidadania organizada na defesa do bem comum.

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