A Câmara Federal de Salta ordenou esta semana a abertura do julgamento oral contra um empresário açucareiro de Jujuy de 50 anos, por violência laboral. Ele é acusado de ter submetido durante mais de três décadas a dois trabalhadores a condições de exploração e superlotação em uma fazenda localizada no município de San Pedro.
A decisão foi tomada pela juíza da Câmara Mariana Inés Catalano, após rejeitar os argumentos da defesa e admitir a acusação feita pelo Ministério Público e acompanhada pela acusação particular. Esta última é feita por um defensor público das vítimas, em representação de um dos trabalhadores.
Se for condenado, o acusado poderá receber uma pena de até 10 anos de prisão e ter que pagar uma quantia milionária como compensação.
Trabalho escravo em uma fazenda açucareira: a grave acusação que levará um produtor a julgamento
A juíza elaborou um resumo com a acusação apresentada pelo Ministério Público, onde se alega que o acusado teria reduzido à servidão J.C.V. e F.A.A.

Ambas as pessoas, durante 31 e 25 anos respectivamente, trabalharam forçadas em um campo onde se realizavam tarefas de colheita de cana-de-açúcar.
Com esta decisão, cuja informação foi divulgada pelo Infobae, o processo foi encaminhado ao Tribunal Oral Federal de Jujuy. Este tribunal deverá designar os juízes responsáveis por conduzir o julgamento de forma colegiada.
Em que condições trabalhavam, segundo a acusação
“Desde que começaram sua atividade laboral para R., residiram em sua fazenda, já que só podiam cumprir as tarefas que lhes eram atribuídas se vivessem lá”, afirmou a juíza.
“Para isso, o acusado lhes concedeu uma habitação indigna, uma espécie de alojamento precário ou ‘cortiço’, onde viviam com suas famílias superlotadas, sem água potável, eletricidade, gás e banheiros, entre outros”, acrescentou.
O relato dos fatos também abordou as jornadas de trabalho que as vítimas cumpriam durante doze horas diárias. De segunda a segunda, sem férias ou descanso. E, além disso, sem contar com medidas de segurança, vestuário adequado ou ferramentas apropriadas.
“A remuneração por essas extensas jornadas de trabalho era ínfima, chegando em julho de 2023 a entre $ 79.000 e $ 100.000 mensais”, detalhou Catalano. “Um valor inferior ao salário convencional e também ao mínimo legal vigente na Argentina, levando em consideração a quantidade de dias e horas trabalhados por semana”.
Também foi detalhado que as vítimas sofriam diversas sanções e suspensões que resultavam em grandes descontos em seus salários. Isso as impedia de cobrir as necessidades básicas para a manutenção de suas famílias.
Segundo a acusação do Ministério Público, esse contexto, “que durou cerca de três décadas e sob o domínio do acusado”, reduziu as vítimas e suas famílias a uma situação de “exploração e extrema pobreza”.

Qual poderia ser a pena para o acusado
A juíza da Sala II da Câmara Federal de Salta também confirmou o cálculo de reparação econômica elaborado pelos acusadores. É de $ 34.892.716,32 para F.A.A. e $ 64.388.855,69 para J.C.V.
Isso levando em consideração o salário convencional por uma jornada legal, as horas extras, o décimo terceiro salário e as férias não desfrutadas, menos o que foi recebido durante o período de exploração.
O Ministério Público também propôs uma pena de dez anos de prisão efetiva mais a inabilitação absoluta por considerar o imputado.
Seria pelo crime de “tráfico de pessoas com fins de exploração laboral, sob a alegação de redução à servidão, agravado por abuso da situação de vulnerabilidade das vítimas e por ter consumado sua exploração”.
O que disse a defesa
A defesa do produtor tentou interromper o processo por meio de objeções preliminares. Argumentou a nulidade da acusação por suposta violação do princípio da irretroatividade da lei penal.
Além disso, alegou “falta de ação penal” por considerar que o empresário não era um “legitimado passivo”, pois, segundo ele, assumiu a gestão da empresa somente em 2014, após o falecimento de seu pai.
Também argumentou contradições na acusação, deficiências na prova e obstrução do direito de defesa.
Catalano rejeitou todos os argumentos e lembrou que mesmo em instâncias anteriores outros juízes da jurisdição haviam confirmado a validade da acusação fiscal para continuar o processo



