Amparo ambiental contra microeventos nas Cataratas: uma ONG questiona a resolução de Parques Nacionais

A Associação Civil Orembaé apresentou um mandado de segurança ambiental no Tribunal Federal de Puerto Iguazú contra a Administração Nacional de Parques Nacionais (APN) e o Estado Nacional. O objetivo é interromper a autorização dos chamados “microeventos” na área das Cataratas, dentro do Parque Nacional do Iguaçu.

A ação solicita a nulidade absoluta e insanável da Resolução APN N.º 460/2025, que autoriza a realização de eventos sociais de até 60 pessoas em áreas protegidas, sob um regime “experimental” e com procedimentos simplificados.

Medidas cautelares solicitadas

Além do mandado de segurança, a organização pediu:

  • Uma medida cautelar de não inovar, para suspender imediatamente os efeitos da norma.
  • A proibição de autorizar novos eventos até que haja sentença definitiva.
  • A habilitação do recesso judicial, para garantir a continuidade do processo.

Principais argumentos da reclamação

Orembaé fundamenta sua ação em vários pontos:

  • Violação ao regime de Avaliação de Impacto Ambiental: a resolução considera os eventos como de “impacto insignificante”, evitando o Relatório de Impacto Ambiental exigido pela normativa de Parques Nacionais.
  • Risco ecossistêmico: aplicar uma medida “experimental” em uma área de extrema fragilidade viola o princípio da precaução, ao não existirem garantias técnicas sobre a capacidade de carga da área Cataratas.
  • Omissão da Consulta Prévia, Livre e Informada às comunidades indígenas presentes no parque, direito reconhecido pela Convenção 169 da OIT.
  • Retrocesso nos padrões de proteção ambiental, ao implicar uma regressão em relação às normas previamente vigentes na gestão do parque.
microeventos en Cataratas
A Associação Civil Orembaé busca deter os microeventos nas Cataratas.

Declarações da organização

O advogado Martín Ferroni, representante legal da Orembaé, expressou:

“O Parque Nacional não pode ser gerido sob um método de tentativa e erro sem comprometer a integridade da biosfera. O impacto ambiental não é medido por um único evento, mas pelo acúmulo de atividades sobre ecossistemas frágeis que já suportam uma forte pressão”.

A associação reafirmou seu compromisso com a defesa do meio ambiente e dos direitos coletivos, assinalando que recorrem à Justiça para evitar consequências irreversíveis em um dos patrimônios naturais mais importantes do país.

Contexto da medida oficial

O Governo argentino oficializou em dezembro de 2025 a autorização para realizar microeventos privados em áreas específicas do Parque Nacional do Iguaçu.

A medida, vigente durante 2026, permite o aluguel de setores emblemáticos, incluindo as passarelas da Garganta do Diabo, sob um regime experimental de um ano.

Um conflito socioambiental em desenvolvimento

A discussão sobre os microeventos nas Cataratas reflete a tensão entre:

  • Uso turístico e recreativo da área protegida, com propostas de diversificação de atividades.
  • Conservação estrita do patrimônio natural, que exige aplicar critérios de precaução e respeitar os direitos indígenas.

O caso se torna um precedente chave para definir os limites entre gestão ambiental, desenvolvimento turístico e respeito à normativa internacional de proteção de áreas naturais.

O mandado de segurança ambiental apresentado pela Orembaé abre um debate sobre a compatibilidade entre eventos sociais e conservação de ecossistemas frágeis. A resolução judicial que surgir será determinante para o futuro da gestão do Parque Nacional do Iguaçu e para a definição de padrões de proteção ambiental na Argentina.

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