O Tribunal Federal de Santa Rosa, sob a responsabilidade do juiz Juan José Baric, rejeitou a medida cautelar apresentada pela província de La Pampa, a Universidade Nacional de La Pampa e organizações ambientalistas para suspender imediatamente a aplicação da Lei 27.804 (reforma da Lei de Glaciares).
O magistrado considerou que não foram comprovados os requisitos necessários para decretar uma suspensão geral da norma em todo o país. No entanto, declarou procedente o amparo coletivo ambiental, permitindo o debate sobre a constitucionalidade da reforma.
Argumentos da demanda
A ação foi promovida pelo governador Sergio Ziliotto, a Procuradoria do Estado e entidades ambientalistas, que sustentam que a reforma implica um “retrocesso normativo” em matéria ambiental. As principais críticas foram:
- Redução de áreas protegidas.
- Flexibilização de proibições para atividades extrativas.
- Descentralização de avaliações ambientais para as províncias.
- Enfraquecimento do Inventário Nacional de Glaciares e do papel técnico do IANIGLA.
Os demandantes alertaram que a reforma poderia permitir projetos de mineração e hidrocarbonetos em áreas sensíveis, afetando reservas estratégicas de água doce.
Fundamentos do juiz
Baric sustentou que a ação questiona a lei “em abstrato”, sem identificar projetos específicos nem danos atuais derivados da normativa. Citou o precedente da Suprema Corte no caso “Thomas”, que estabeleceu limites à suspensão de leis mediante medidas cautelares.
“O pedido cautelar não é um meio apto para satisfazer o interesse especulativo dos atores”, afirmou em sua decisão, acrescentando que uma suspensão nacional teria incidência significativa sobre o princípio de divisão de poderes.

A reforma de 2026 da Lei de Glaciares
A modificação aprovada em abril de 2026 introduziu mudanças substanciais:
- Menor proteção ambiental: a lei original (2010) proibia mineração e hidrocarbonetos em todos os glaciares e ambientes periglaciais; a reforma permite atividade em áreas de “glaciares de escombros” ou zonas não consideradas estratégicas.
- Foco na função hídrica: apenas serão protegidos estritamente glaciares que sejam reservas estratégicas de água.
- Autoridade provincial: as províncias decidirão quais áreas cumprem com a função hídrica.
- Impulso à mineração: são permitidos projetos previamente paralisados.
Continuidade do processo
O tribunal ordenou a notificação ao Estado Nacional para que apresente o relatório previsto na Lei 16.986 e confirmou a inscrição do caso no Registro Público de Processos Coletivos. O expediente seguirá seu curso, mantendo aberto o debate sobre a constitucionalidade da reforma em meio à tensão entre setores ambientais, províncias e atores mineradores e energéticos.
A decisão judicial marca um ponto de equilíbrio: rejeita a suspensão imediata da lei, mas mantém vivo o amparo coletivo que questiona sua constitucionalidade. O futuro da proteção de glaciares e reservas de água doce na Argentina dependerá de como avançar este processo, que enfrenta interesses ambientais e econômicos em um terreno de alta sensibilidade social e política.



