As touradas deixarão de ser realizadas legalmente na Colômbia a partir de 22 de julho de 2027, data em que entrará em plena vigência a lei conhecida como «No Más Olé», que elimina esses eventos em todo o território nacional.
A normativa também contempla a proibição de outras práticas taurinas, entre elas:
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Novilhadas
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Bezerros
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Rejoneio
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Tientas
Todas essas medidas buscam fortalecer a proteção e o bem-estar animal.
Período de transição e Decreto 0703 de 2026
Enquanto se chega à data da proibição definitiva, o Governo nacional expediu o Decreto 0703 de 2026 para regulamentar o período de transição. As principais medidas deste decreto estabelecem:
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Corridas incruentas: Os eventos autorizados não poderão causar lesões aos animais nem o derramamento de sangue.
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Proibição de elementos: Fica vedado o uso de puyas e bandarilhas.
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Proteção a menores: Restringe-se o ingresso de menores de idade a esses espetáculos e proíbe-se que menores de 18 anos participem como rejoneadores, novilheiros ou matadores.
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Zero recursos públicos: Proíbe-se destinar fundos públicos para a realização ou financiamento de eventos taurinos.
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Regulação publicitária: A publicidade desses eventos deverá advertir explicitamente que se trata de exploração animal e promover campanhas de bem-estar animal.
Declarações chave
A senadora Esmeralda Hernández (Pacto Histórico), autora da lei «No Más Olé», destacou o alcance da regulamentação durante a transição:
“Significa que daqui em diante nenhum touro poderá ser fuzilado nem massacrado na arena (…). Cada dia um passo mais perto da abolição de espetáculos cruéis com animais na Colômbia.”



