O Senado concedeu meia sanção ao projeto que modifica a Lei de Geleiras, uma decisão que gerou uma imediata rejeição de organizações ambientalistas. No entanto, a iniciativa ainda deve ser tratada na Câmara dos Deputados para se tornar lei.
O governo de Javier Milei impulsiona a reforma em sessões extraordinárias com o argumento de ordenar o marco normativo e consolidar um esquema de federalismo ambiental. No entanto, setores críticos alertam sobre possíveis retrocessos em matéria de proteção ecológica.
Além disso, especialistas sustentam que a modificação poderia contradizer compromissos internacionais assumidos pelo país, como o Acordo de Escazú, orientado a garantir direitos ambientais e acesso à informação.

O que estabelece a lei vigente?
A Lei de Geleiras foi sancionada em 2010 e define como geleira toda massa de gelo estável ou de fluxo lento, com ou sem água em seu interior. Além disso, protege o ambiente periglacial como regulador estratégico do recurso hídrico.
O artigo 6 proíbe atividades como a exploração mineral e hidrocarbonífera, a instalação de indústrias e qualquer obra que altere a dinâmica do gelo ou a qualidade da água. Também impede o armazenamento de substâncias contaminantes nessas áreas sensíveis.
Por outro lado, a norma criou o Inventário Nacional de Geleiras, a cargo do Instituto Argentino de Nivologia, Glaciologia e Ciências Ambientais, dependente do Conicet. O registro contabiliza 16.968 corpos de gelo, com uma superfície de 8.484 quilômetros quadrados, principalmente na cordilheira dos Andes e 890 nas ilhas do Atlântico Sul.
As mudanças propostas e o debate constitucional
O projeto redefine o objeto de proteção e limita a tutela a geleiras que cumpram uma função hídrica efetiva e relevante para a recarga de bacias. Em consequência, o alcance da proteção se reduziria em relação ao esquema atual.
Além disso, propõe que cada província determine quais geleiras proteger e em quais habilitar atividades extrativas. Este ponto gera controvérsia, já que poderia alterar o conceito de pressupostos mínimos ambientais previsto no artigo 41 da Constituição Nacional.
Aqueles que questionam a reforma alertam que delegar essa definição às províncias poderia gerar conflitos interjurisdicionais pelo acesso à água. Em contrapartida, os defensores sustentam que a normativa vigente resulta demasiado ampla e bloqueia projetos produtivos mesmo em zonas sem aporte hídrico significativo.

Impacto potencial nos ecossistemas e no ambiente
A possível modificação poderia afetar ecossistemas de alta montanha que dependem do equilíbrio entre gelo, solos congelados e cursos de água. As geleiras atuam como reservas estratégicas de água doce e regulam caudais em períodos de seca.
Além disso, o ambiente periglacial cumpre funções chave na recarga de aquíferos e na estabilidade do solo. Reduzir sua proteção poderia aumentar riscos de degradação, contaminação e perda de biodiversidade em regiões andinas.
Portanto, o debate transcende a mineração e se centra no modelo de gestão da água e os bens comuns. Em um contexto de mudança climática e retrocesso glacial, a decisão legislativa poderia marcar um ponto de inflexão na política ambiental do país.



