A Vocalia 4 da Câmara Civil e Comercial de Jujuy, sob a responsabilidade do Dr. Mateo, emitiu uma sentença que pode transformar a abordagem legal sobre os direitos dos animais na Argentina.
Em um caso por dano moral iniciado por uma mulher contra três protetores, a Justiça rejeitou a demanda e, ao fundamentar sua decisão, reconheceu os animais como sujeitos de direito, afastando-se do enquadramento tradicional do Código Civil e Comercial, que os considera objetos.
O caso Cafrune: entre a busca e o dever de cuidado
O caso teve origem no desaparecimento de Cafrune, um cão entregue sob guarda à demandante. Ao tentar recuperá-lo, os protetores descobriram que o animal já não estava. A mulher alegou que ele havia morrido, mas não apresentou provas conclusivas. Em resposta, diferentes contas nas redes sociais iniciaram a campanha “Onde está Cafrune?”, que a demandante interpretou como um ataque.
A sentença concluiu que não houve difamação, mas sim uma ação legítima de busca e proteção animal, segundo explicou a advogada ativista Dra. Dafne Rodríguez.
Reconhecimento jurídico: os animais como sujeitos de direito
O ponto mais relevante da decisão é a mudança de enquadramento legal: os animais deixam de ser tratados como coisas e passam a ser sujeitos de direito, o que implica que podem ser titulares de proteção jurídica.
- Incapacidade de fato: reconhece-se que os animais não podem exercer direitos por si mesmos, mas requerem intervenção de terceiros para sua proteção
- Jurisprudência civil: soma-se ao reconhecimento penal já estabelecido pela Lei 14.346, que considera os animais como vítimas de maus-tratos
- Marco normativo ampliado: a decisão alinha-se com a Convenção dos Direitos dos Animais, a Constituição provincial de Jujuy e precedentes como os casos de Sandra (orangotango) e Cecilia (chimpanzé)

Implicações práticas e fortalecimento legal
“Se uma pessoa danifica um animal, o ordenamento o enquadra com a mesma seriedade que quando danifica uma pessoa”, afirmou Rodríguez.
Este critério fortalece as ferramentas jurídicas para agir rapidamente diante de maus-tratos ou abandono, e eleva o padrão de proteção na província. Além disso, ordena futuras discussões judiciais e legislativas, consolidando o princípio de progressividade e não regressão em matéria de direitos animais.
Avanços e desafios no direito animal argentino
- Marco legal vigente: leis como a 14346 e a 27330 proíbem os maus-tratos e as corridas de cães
- Limitações estruturais: o Código Civil e Comercial ainda considera os animais como bens, o que restringe sua proteção
- Projetos em curso: iniciativas como a lei de seres sencientes buscam reconhecer os animais como pessoas não humanas com direitos próprios
- Jurisprudência progressiva: casos emblemáticos abriram o caminho para uma proteção legal superior
Por que avançar no reconhecimento da senciência
- Evidência científica: os animais sentem dor, angústia e prazer
- Proteção efetiva: reconhecê-los como sujeitos de direito facilita o trabalho judicial e a defesa legal
- Sociedade empática: promove valores de respeito, consciência ambiental e justiça interespécies
A decisão da Câmara de Jujuy não apenas encerra um caso civil: abre uma nova etapa no direito animal argentino, onde os seres sencientes deixam de ser tratados como objetos e começam a ocupar um lugar legítimo no sistema jurídico.
O caso Cafrune se torna um precedente e sinal, tanto para a Justiça quanto para a sociedade, sobre o dever de cuidado e o reconhecimento da vida não humana como parte do tecido legal e ético contemporâneo.



