O tráfico ilegal de fauna silvestre deixou de ser um delito marginal para se tornar parte do engrenagem do crime organizado transnacional, vinculado ao narcotráfico e outras economias ilegais. Entre 2017 e 2022 foram documentados 1.945 casos de captura e caça ilegais na América Latina, com graves impactos na biodiversidade.
Redes que operam na Argentina, Bolívia, Equador, Peru e Colômbia caçam onças e pumas para o mercado de presas e peles, além de capturar rãs e tartarugas vivas. Empresas como Caza & Safari são investigadas por oferecer caçadas de espécies protegidas, normalizando a violência contra a fauna.
Impactos em ecossistemas e comunidades
Na Amazônia equatoriana, a caça ilegal se entrelaça com atividades extrativas e redes criminosas, afetando povos indígenas e comunidades locais. Em Galápagos, um dos santuários marinhos mais importantes do planeta, as exportações de barbatanas de tubarão para a Ásia triplicaram em 2021, alcançando 223 toneladas.
O comércio ilegal destrói ecossistemas e ameaça espécies endêmicas. Em zonas marinhas, as lacunas legais permitem branquear capturas de tubarões e pelágicos sob a desculpa da pesca incidental. A proteção se limita a reservas como Galápagos, mas fora delas a sobrevivência dessas espécies se reduz drasticamente.
Ferramentas internacionais
O tráfico ilegal aproveita rotas e redes de corrupção, alcançando escala industrial no Pacífico Sul. Para enfrentá-lo, são necessárias respostas jurídicas inovadoras. O Acordo BBNJ (Biodiversidade Marinha em Áreas Fora de Jurisdição Nacional), ratificado por 83 países, oferece mecanismos como:
- Criação de áreas marinhas protegidas em águas internacionais.
- Avaliações de impacto ambiental obrigatórias.
- Proteção de espécies migratórias e vulneráveis.
O Equador demonstrou que é possível agir penalmente: a captura do navio chinês Fu Yuan Yu Leng dentro da Reserva Marinha de Galápagos abriu a porta para inspeções de barcos na Zona Econômica Exclusiva, mostrando que a vontade política pode garantir a proteção efetiva.

Natureza como sujeito de direitos
A Constituição equatoriana reconhece a natureza como sujeito de direitos, o que, somado ao BBNJ e a instrumentos como a Convenção sobre o Direito do Mar (Convemar) e o Acordo de Nova York sobre populações de peixes transzonais, fortalece a cooperação internacional.
O Acordo de Nova York amplia as possibilidades de controle além das fronteiras nacionais, reforçando a inspeção e proteção de espécies altamente migratórias. No entanto, persistem limites políticos e econômicos que dificultam a plena aplicação dessas ferramentas.
Nacionalidade ecológica: um novo paradigma
Surge a ideia de uma nacionalidade ecológica, que reconhece espécies endêmicas, transzonais ou migratórias como objeto de proteção reforçada por parte dos Estados que assumem sua conservação. Isso permitiria sustentar ações diplomáticas e penais mais firmes frente ao tráfico, mesmo fora do território nacional.
Defender onças, tartarugas e tubarões como “nacionais” implica repensar a soberania: não apenas como controle do território, mas como capacidade real de resguardar a vida natural. Frente a redes criminosas globais, a resposta deve ser um direito internacional da natureza, que reivindique a universalidade dos direitos dos ecossistemas e espécies.
A luta contra o tráfico de fauna exige cooperação além das fronteiras. O reconhecimento da natureza como sujeito de direitos e a aplicação de acordos internacionais como o BBNJ e o Acordo de Nova York oferecem um marco para enfrentar essa ameaça global. A defesa de onças, tartarugas e tubarões é também a defesa da soberania ecológica e do patrimônio comum da humanidade.
De Irene Torres, Milton Castillo/Latinoamérica21



