Na cidade de Gualeguay, na Província de Entre Ríos, o Tribunal de Julgamento e Apelações, presidido pelo Dr. Dardo Oscar Tortul, emitiu sentença por maus-tratos a animais em um rodeio, no caso de Ricardo Ismael Torrilla, acusado de violar a Lei nº 14.346 de proteção animal.
O julgamento abreviado, realizado em 10 de março de 2025, resultou na condenação de Torrilla a dois meses de prisão condicional.
Os fatos
O incidente que levou à condenação de Torrilla ocorreu em 18 de dezembro de 2022 durante um rodeio no Clube Yaguarí de Gualeguay. Segundo a denúncia apresentada por Ana Ardaiz de Rosenfeld, Torrilla, apelidado de “Maelo”, bateu em um cavalo que estava deitado no chão, causando-lhe dor. O animal, um cavalo alazão de cauda curta, recusou-se a participar da competição, levando Torrilla a agredi-lo com um objeto contundente.
As provas apresentadas no julgamento incluíram relatórios veterinários que confirmavam as lesões do cavalo, bem como vídeos que mostravam o momento do maltrato. Além disso, vários testemunhas oculares, incluindo Romero Mariana Soledad e Pascual Romero, corroboraram os fatos de maus-tratos a animais em um rodeio e identificaram Torrilla como o agressor.
O julgamento por maus-tratos a animais em um rodeio
Ao longo das audiências do julgamento abreviado, Torrilla admitiu os fatos e sua responsabilidade pelos mesmos. A promotora Ana Paula Elal, juntamente com os querelantes Ana Ardaiz e Francisco Froy, e a defesa técnica de Martín Bisso, participaram ativamente do processo. O tribunal verificou o cumprimento de todas as formalidades do julgamento abreviado, incluindo a confissão do acusado e a apresentação de provas.
O Dr. Dardo Oscar Tortul, que presidiu as audiências, explicou detalhadamente a Torrilla os termos do procedimento abreviado e as consequências de sua confissão. Torrilla manifestou entender plenamente os termos do acordo e aceitou as condições do julgamento abreviado.
A sentença por maus-tratos a animais em um rodeio
O tribunal condenou Ricardo Ismael Torrilla por atos de crueldade contra os animais, impondo-lhe uma pena de dois meses de prisão condicional. Além disso, foram estabelecidas várias regras de conduta que ele deverá cumprir por um período de dois anos. Estas regras incluem:
Manter residência fixa: Torrilla deverá manter sua residência atual e não poderá mudá-la sem aviso prévio ao órgão de controle.
Curso de conscientização: Deverá frequentar um curso sobre o respeito e bom tratamento aos animais, cujos conteúdos mínimos incluirão a conscientização sobre o tratamento digno aos animais, o reconhecimento de que são seres vivos que sentem e merecem respeito, e a adoção de práticas responsáveis.
Abster-se de usar drogas ou abusar de bebidas alcoólicas: Torrilla deverá evitar o consumo de drogas e o abuso de álcool durante o período de cumprimento condicional.
Conclusão
A sentença reflete o compromisso da justiça de Entre Ríos com a proteção dos animais e a aplicação de sanções adequadas para aqueles que cometem atos de crueldade e maus-tratos a animais em um rodeio. O caso de Ricardo Ismael Torrilla serve como um lembrete da importância de tratar os animais com respeito e dignidade, e das consequências legais que podem decorrer de seu maltrato.
O tribunal também ressaltou a importância das regras de conduta impostas, especialmente o curso de conscientização, como uma medida preventiva para evitar futuros atos de crueldade. A justiça espera que esse tipo de sanções não apenas castiguem os infratores, mas também promovam uma mudança de comportamento e uma maior conscientização sobre o bem-estar animal.
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