Após uma modificação chave feita pela Legislatura, a fauna e flora autóctones serão monumentos naturais de Córdoba. A assembleia provincial aprovou por unanimidade mudanças na Lei 6964 de Áreas Naturais Protegidas, com o objetivo de melhorar a conservação de espécies.
A legislação agora ampliou alguns conceitos para que a proteção alcance os animais e as plantas.
A reforma, impulsionada pelos legisladores Abraham Galo (Hacemos por Córdoba) e Brenda Austin (UCR), foi aprovada por unanimidade.
Novos monumentos naturais de Córdoba
Modifica os artigos 33, 34, 35 e 36 do capítulo “Monumentos Naturais Provinciais” para ampliar o conceito e incluir as espécies que estão em risco de desaparecer.
A fauna e flora autóctones serão monumento natural de Córdoba.
Desta forma, é incorporado como eixo central um inciso referente a “coisas, espécies vivas de animais ou plantas de interesse estético, valor histórico ou científico”, aspecto que não está regulamentado na lei vigente.
Ou seja, amplia o conceito para que não se refira meramente a “coisas”, mas também alcance os animais e as plantas.
Segundo destacaram os impulsionadores, isso foi alcançado graças ao trabalho conjunto com as organizações, que há algum tempo apontavam que “Córdoba não tinha um quadro de proteção para resguardar os animais e as plantas em perigo de extinção ou que têm um valor icônico para a província. Muitos são endêmicos“.
Assim, é possível declarar monumento natural para o aguará guazú, espécie que está em perigo de extinção. Mas também para outros como a lhama, o capivara, o tatu-bola, o tamanduá-bandeira, o cateto, entre outros. Além disso, aves como a arara-azul, o gavião-real e a águia-coroa, entre outros.
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