A Justiça de Córdoba emitiu uma decisão inédita em relação à contaminação da água. Ordenou à província sanear o lago San Roque.
A Câmara Contenciosa Administrativa de 3ª Nominación decidiu a favor de um amparo ambiental coletivo apresentado em 2022 pela Fundação para o Desenvolvimento de Políticas Sustentáveis (Fundeps).
Decisão histórica: Córdoba deverá sanear o lago San Roque
Segundo detalhes da Fundeps, “a sentença reconhece o grave dano ambiental e ordena ao Poder Executivo medidas imediatas, integrais e sustentadas para garantir o direito a um ambiente saudável e proteger o recurso hídrico do qual dependem milhões de pessoas”.
A Fundeps considera esta decisão como um “marco histórico para a Justiça ambiental argentina”.

A sentença reconhece a existência de um grave dano ambiental. Além disso, responsabiliza o Estado provincial e as autoridades locais por “ação e omissão”.
Nesse sentido, ordena medidas urgentes, estruturais e sustentáveis para garantir o direito e proteger o recurso hídrico do qual depende o abastecimento de água de mais de um milhão de pessoas.
“Esta sentença marca um antes e um depois. Reconhece que há uma crise ambiental e sanitária que afeta direitos fundamentais; visibiliza a urgência de agir coletivamente para deter a deterioração de um ecossistema vital para Córdoba e exige das autoridades respostas urgentes, coordenadas e transparentes”, afirmou Mayca Balaguer, diretora executiva da Fundeps para o ctaacordoba.
“Além disso, a Justiça destaca o valor da participação cidadã. É uma vitória coletiva pelo ambiente e pela saúde de milhares de pessoas”, acrescentou.
Especificamente, a decisão exige a execução efetiva do “Plano de Saneamento do lago San Roque e de Desenvolvimento Sustentável“, solicitado na medida cautelar e apresentado pela Província de Córdoba durante o desenvolvimento do caso.
Nesse sentido, indica uma série de esclarecimentos que devem ser incorporados em um prazo de 30 dias.
Quais medidas a Justiça exige
Entre as disposições urgentes está estabelecido o cessar imediato de despejos contaminantes e a fiscalização intensiva, com penalidades por descumprimento.
Além disso, fixa como meta obrigatória de cobertura de esgoto, que pelo menos 85% da população da bacia deve estar conectada à rede em um prazo de oito anos.
“Deste modo, se reduz drasticamente o tempo originalmente proposto pelo Governo: 50% de cobertura em 15 anos”, destacaram da Fundeps.
Segundo a decisão, a Província tem a obrigação de garantir o direito à água e ao ambiente saudável e, portanto, deve “cooperar tecnicamente, operacionalmente e financeiramente com municípios e comunas” em uma das medidas mais importantes para alcançar o saneamento da bacia: as redes de distribuição de esgoto.

A sentença estabelece, entre outros pontos:
● Reformulação do Plano em 30 dias, adequando-o a critérios de integralidade, transparência, urgência ambiental e participação ativa.
● Auditoria técnica obrigatória em prazo máximo de 6 meses, avaliação de avanços, indicadores e cumprimento.
● Criação de uma plataforma digital pública em 90 dias, acessível e adaptada para pessoas com deficiência, com atualizações em tempo real do estado do Plano e um canal aberto para propostas cidadãs.
● Campanha sustentada de educação ambiental em todo o território da bacia, com foco comunitário e territorial.
● Participação direta da cidadania, organizações sociais e do meio acadêmico no planejamento e acompanhamento do processo.