Esta semana, a Justiça rejeitou o acordo assinado em 2009 entre o município de Magdalena e a petroleira Shell pelo derramamento de petróleo ocorrido em 1999.
A resolução anulou a redução de u$s 90 milhões para u$s 9,5 milhões em conceito de reparação ambiental.
O Julgado Civil e Comercial Federal 3 notificou a decisão após o recesso judicial de janeiro.
A decisão estabeleceu que os direitos ambientais são de ordem pública e não podem ser negociados mediante acordos privados.

Como foi o derramamento de petróleo da Shell em Magdalena há mais de 25 anos
Em 15 de janeiro de 1999, o navio Sea Paraná colidiu com o petroleiro Estrella Pampeana da Shell.
A colisão provocou o derramamento de mais de 5 milhões de litros de hidrocarbonetos nas costas bonaerenses de Magdalena.
Este incidente gerou um dano ambiental sem precedentes na Argentina. As consequências afetaram o ecossistema, a população local e a economia regional de maneira prolongada.
O polêmico acordo de 2009 que favorecia a Shell pelo derramamento de petróleo em Magdalena
Dez anos após o derramamento, o então prefeito Fernando Carballo impulsionou um plebiscito não vinculante.
A proposta consistia em aceitar u$s 9,5 milhões da Shell em troca de retirar as demandas.
O acordo contou com apoio do radicalismo e triunfou o SIM com 77% dos votos. Naquele momento, Juan José Aranguren era CEO da Shell Argentina, que posteriormente foi ministro de Energia.
A prefeitura de Magdalena havia inicialmente processado a petroleira no tribunal federal número 1 de La
Plata. Em 2002, o juiz Julio César Miralles resolveu que a Shell deveria executar tarefas de recomposição por u$s 35 milhões.
Os fundamentos da rejeição judicial
No caso pelo derramamento de petróleo, o juiz Juan Rafael Stinco considerou que o montante acordado entre Magdalena e Shell resulta “arbitrário e carece de sustentação técnica”.
Segundo a decisão, “o acordo se limita a estabelecer uma soma de dinheiro de caráter global, desvinculada de toda avaliação objetiva, técnica ou econômica“.
O magistrado apontou a ausência de parâmetros que justifiquem a redução. Não foram identificados estudos ambientais, estimativas de custos de recomposição nem critérios objetivos no acordo.
A resolução destacou que a vontade das partes não pode se sobrepor ao artigo 41 da Constituição Nacional.

Tampouco pode prevalecer sobre a Lei Geral do Ambiente, independentemente do respaldo popular.
O tribunal também validou as apresentações de Leonardo Fediuk contra o derramamento de petróleo da Shell em Magdalena, admitido como terceiro interessado.
Fediuk destacou a falta de um Estudo de Impacto Ambiental e a ausência de perícias atualizadas.
Um acordo desatualizado
O juiz considerou “objetivamente desatualizado” o convênio, tanto pelo tempo decorrido quanto pelas obrigações acessórias assumidas.
Devido ao derramamento, a Shell havia oferecido assessoria não vinculante em projetos turísticos, industriais e de gestão de resíduos para o município de Magdalena.
No entanto, para o tribunal, estas cláusulas não se adequam ao contexto ambiental e normativo atual.
Os estudos incorporados até 2009 demonstraram que o dano persistia e continuava produzindo efeitos negativos sobre o ecossistema.
O caso pelo derramamento da Shell em Magdalena retoma agora seu curso original. A petroleira deverá arcar com os custos completos de reparação ambiental pelo desastre de 1999.



