O Tribunal Constitucional do Peru declarou inconstitucional uma ordenança municipal que excluía a região amazônica de Ucayali de iniciativas de conservação. Esta medida impedia a criação de áreas naturais protegidas e reservas indígenas em um dos territórios com maior biodiversidade do país.
A demanda foi apresentada pelo Colégio de Sociólogos do Peru, em rejeição à norma emitida em 2023 pela municipalidade provincial de Ucayali-Contamana. A sentença reafirma a importância de seguir critérios nacionais e internacionais para o reconhecimento de territórios indígenas.
O veredito também evidenciou irregularidades na publicação da ordenança, que apenas foi divulgada em plataformas digitais sem cumprir os requisitos legais de publicidade. Esta falta de transparência foi crucial para declarar sua invalidade.
Além disso, foi ressaltado que a identificação de povos indígenas deve ser realizada pelo Ministério da Cultura, através do Vice-Ministério de Interculturalidade, conforme estabelecido na legislação vigente e na Convenção 169 da OIT.

Proteção ambiental com respaldo legal
Com esta resolução, o TC reforça o compromisso do Estado peruano com a proteção da Amazônia e os direitos dos povos originários. Ucayali recupera assim seu lugar dentro das políticas de conservação ecológica.
A região amazônica do Peru abrange mais de 60% do território nacional e é uma das zonas com maior biodiversidade do planeta. Lar de centenas de comunidades indígenas, abriga uma vasta variedade de ecossistemas, rios e florestas tropicais que desempenham um papel fundamental na regulação do clima global.
Atualmente, a Amazônia peruana enfrenta fortes ameaças devido ao desmatamento, à mineração ilegal, ao narcotráfico e à expansão agrícola. Estes fatores não afetam apenas a biodiversidade, mas também colocam em risco a vida e os direitos dos povos originários que habitam a região.
Apesar destes desafios, existem esforços em curso para ampliar as áreas naturais protegidas e fortalecer as reservas indígenas. No entanto, a proteção efetiva do território requer maior coordenação institucional, vontade política e respeito pelos processos de consulta prévia estabelecidos por lei.



