As organizações Associação de Advogados/as Ambientalistas, Greenpeace e Fundação Ambiente e Recursos Naturais, que conduzem a ação coletiva pelos glaciares, apresentaram à Justiça novas evidências no caso que questiona a reforma da Lei de Glaciares. Lá, alertam que o projeto minerador Vicuña, recentemente aprovado para ingressar no Regime de Incentivo para Grandes Investimentos (RIGI), avança sobre uma área atualmente protegida. O pedido busca evitar que um glaciar inventariado perca proteção enquanto se discute a constitucionalidade da reforma.
Desde as organizações, solicitaram uma medida cautelar urgente para impedir qualquer mudança na situação jurídica do Glaciar de Escombros GE110, localizado no departamento de Iglesia, província de San Juan, em particular que a província e o IANIGLA se abstenham de retirar esse glaciar do Inventário Nacional de Glaciares enquanto avança a causa judicial.
No passado 16 de junho, o Governo nacional anunciou a aprovação do ingresso do projeto Vicuña ao RIGI. Este projeto de cobre, ouro e prata em San Juan, impulsionado pelas corporações BHP e Lundin, empresas de origem australiana e canadense, reúne os desenvolvimentos Josemaría e Filo del Sol e está localizado na bacia do rio Jáchal, parte do sistema Desaguadero. Isso torna especialmente grave qualquer redução de proteção sobre glaciares e ambientes periglaciares, porque essas reservas estratégicas de água são parte de territórios que já enfrentam hoje em dia uma pressão hídrica crescente.
Na área onde se encontra o Glaciar de Escombros GE110 se projetam as operações do projeto minerador. Segundo a apresentação judicial, ali se prevê uma cava a céu aberto de aproximadamente 259 hectares. Em fevereiro, antes da reforma da lei, o Greenpeace documentou, mediante um sobrevoo, o glaciar de escombros G110. As imagens mostravam intervenções visíveis da mineração em áreas abrangidas pela lei original de glaciares. Modificar a norma foi o primeiro passo para legalizar as atividades que se realizavam em clara infração.
A existência desta geoforma foi apontada pela Assembleia de Jáchal perante o IANIGLA em 2021. Após essa apresentação, o instituto reconheceu que a área deveria ser incorporada ao Inventário Nacional de Glaciares. A Resolução 514/2022 do então Ministério do Ambiente da Nação ordenou substituir os relatórios correspondentes à sub-bacia do rio Blanco Superior da bacia do rio Jáchal e incorporar o Glaciar GE110 ao Inventário.
Desde as organizações, alertaram que a aprovação do projeto sob o RIGI aumenta a urgência da medida cautelar solicitada em maio. Se o Glaciar GE110 fosse retirado do Inventário Nacional de Glaciares e o projeto avançasse sob o guarda-chuva do RIGI, uma sentença posterior poderia chegar quando o dano já estivesse feito. O Estado Nacional, a Província de San Juan e os organismos intervenientes não devem alterar a proteção deste glaciar até que exista uma sentença definitiva.
Este novo documento é apresentado no âmbito da ação coletiva impulsionada pelas organizações junto com mais de 850 mil pessoas que aderiram a título pessoal, Marta Maffei, autora da Lei original de Glaciares, e assembleias e organizações de todo o país, entre elas a Assembleia Jáchal não se Toca, Assembleia Popular pela Água, Assembleia Pucará, Assembleia em Defesa do Território, Assembleia Santa Cruz pela Água, Multissetorial Golfo San Matías, Assembleia o Paraná Não se Toca, Associação Alihuén, Anistia Internacional, o Centro de Estudos Legais e Sociais (CELS) e o Círculo de Políticas Ambientais.
O caso demonstra o perigo da reforma à Lei de Glaciares. A nova normativa abre a porta para reduzir proteções sobre áreas que hoje cumprem uma função hídrica essencial. Os glaciares e ambientes periglaciares integram bacias, regulam a água e sustentam condições de vida a jusante, desconhecendo fronteiras legislativas. Por isso, sua proteção foi definida como uma política nacional de orçamentos mínimos.
O avanço de um projeto minerador sobre o Glaciar GE110 é um sinal de alerta para todo o país. Se um glaciar inventariado pode ficar exposto por uma reforma legal e pela aprovação acelerada de um megaprojeto sob o RIGI, então a Lei de Glaciares perde sua função preventiva. A Justiça deve agir antes que o dano ocorra. Em matéria de água, glaciares e territórios, chegar tarde equivale a convalidar a perda.



