A Administração de Parques Nacionais oficializou a medida de proibir em cinco áreas protegidas fazer fogo em Parques Nacionais que se estende até abril. Apenas será permitido acender fogo em campings habilitados e sob estrita vigilância diante do alerta por seca extrema.
Diante de um cenário climático adverso e com projeções de alto risco para a temporada de verão, foi oficializada a proibição de fogo em Parques Nacionais da região patagônica e zonas do centro do país. A Administração de Parques Nacionais (APN) determinou que, desde o passado 5 de dezembro e até 30 de abril de 2026, fica vedada qualquer tipo de queima ou acendimento de fogueiras fora das infraestruturas estritamente autorizadas, com o objetivo de prevenir catástrofes ambientais.
A decisão administrativa, plasmada na resolução 390/2025, responde a um relatório técnico de urgência que alerta sobre a vulnerabilidade extrema da vegetação diante da seca. Segundo o documento, as condições meteorológicas atuais configuram um mapa de perigo iminente, o que obrigou as autoridades a unificar critérios e endurecer as normativas que regulam o uso de elementos de ignição em áreas protegidas.
Zonas críticas e alcance da medida
A normativa coloca especial ênfase nos corredores turísticos mais visitados do sul argentino. Em concreto, os Parques Nacionais Lanín, Nahuel Huapi, Los Arrayanes, Lago Puelo e Los Alerces foram catalogados como os pontos de maior risco de incêndios florestais. Nesses territórios, a restrição é absoluta para o uso de fogo agreste.
No entanto, a APN estabeleceu uma única exceção para garantir a operatividade turística: o uso de fogo será permitido exclusivamente em acampamentos organizados por prestadores habilitados (concessionários), e unicamente dentro das instalações projetadas para a cozimento de alimentos. Isso elimina a possibilidade de fazer fogo em áreas de acampamento livre ou zonas não concessionadas, onde a vigilância é menor.
Coordenação regional e sanções severas
Esta disposição federal alinha-se com as estratégias provinciais de Neuquén, Río Negro e Chubut, jurisdições que já haviam decretado a “emergência ígnea” mediante decretos locais (198/2025, 1.004/2025 e 1.392/2025 respectivamente). A sincronização entre Nação e províncias busca evitar a dispersão de critérios que complicava os operativos de prevenção em anos anteriores.
Além disso, o organismo advertiu que haverá tolerância zero com os infratores. O novo marco regulatório não só prevê as máximas multas administrativas vigentes, como também instrui a realização imediata de denúncias penais contra quem violar a proibição, especialmente se sua ação resultar em um foco de incêndio ativo.
Com esta resolução, revoga-se uma normativa anterior de maio que concedia certa discricionariedade às intendências de cada parque nacional, impondo agora um comando centralizado e restritivo para proteger a Patagônia durante os meses mais quentes do ano.





