O Governo nacional da Argentina avançou em uma reorganização da área de Meio Ambiente que implica modificações sensíveis em dois frentes estratégicos:
- A Direção de Florestas Nativas perdeu hierarquia, passando de nível III para uma Coordenação de nível IV, com menor autonomia administrativa e capacidade de decisão.
- Foram eliminadas as estruturas específicas dedicadas à mudança climática, como a Direção Nacional de Desenvolvimento Sustentável e Gestão Climática e a Direção de Impacto Climático.
Essas dependências eram responsáveis pelo desenho de políticas de mitigação e adaptação, além da definição de metas de redução de emissões e o monitoramento de compromissos internacionais assumidos pela Argentina no âmbito do Acordo de Paris.
Nova distribuição de funções
Após a reestruturação, as políticas vinculadas a eventos climáticos extremos e a implementação da Lei 27.520 de Mudança Climática ficarão sob a órbita da Direção Nacional de Biodiversidade, Relações Ambientais e Cooperação, o que supõe uma reorganização dentro de uma área mais ampla.
O Governo argumenta que a medida busca otimizar a gestão estatal, embora diferentes setores alertem que poderia significar um enfraquecimento do enfoque ambiental, ao reduzir hierarquia e diluir a atenção específica sobre problemáticas como a mudança climática.

Florestas nativas em números
A Argentina conta com 53,6 milhões de hectares de florestas nativas, que cobrem cerca de 19% do território continental.
- Parque Chaqueño: concentra 67% da superfície, com Santiago del Estero como província líder.
- Espinal: segunda região em importância.
- Selvas Yungas e Paranaense: alta densidade florestal.
- Floresta Andino Patagônica: faixa florestal no sul.
- Monte e Delta/Ilhas do Paraná: outras áreas relevantes.
Situação atual
- Perda de superfície: mais de 10 milhões de hectares nos últimos 40 anos.
- Desmatamento: afeta principalmente o norte do país (Santiago del Estero, Chaco e Formosa), por expansão agrícola e pecuária.
- Impactos: 12% da superfície nacional sofreu incêndios e 58% erosão.
A Lei de Florestas (26.331) estabelece um ordenamento territorial com três categorias:
- Vermelho (I): muito alto valor, proibida sua transformação.
- Amarelo (II): médio valor, uso sustentável.
- Verde (III): baixo valor, transformação parcial ou total.
Debate aberto
A reestruturação volta a colocar em discussão o lugar que ocupa a política ambiental na agenda nacional. Para alguns especialistas, a redução de hierarquia em Florestas e a eliminação de áreas específicas de mudança climática representam um retrocesso na capacidade do Estado para enfrentar desafios ambientais e cumprir compromissos internacionais.
A decisão de reorganizar a área de Meio Ambiente reflete tensões entre a busca de eficiência administrativa e a necessidade de fortalecer políticas ambientais estratégicas.
Em um país com alta taxa de desmatamento e compromissos internacionais em matéria climática, o debate sobre a hierarquia institucional e a prioridade das florestas e da mudança climática torna-se central para definir o rumo da gestão ambiental.



