A União Industrial Argentina (UIA) e 13 câmaras empresariais assinaram um acordo conjunto para promover a aprovação de uma Lei Nacional de Gestão Integral de Embalagens, com o objetivo de estabelecer regras comuns para o tratamento de embalagens pós-consumo e avançar para um modelo de economia circular.
O compromisso reúne setores produtores e usuários de embalagens: indústrias alimentícias, químicas, metalúrgicas, plásticas, papeleiras, de bebidas e de consumo massivo. A UIA destacou que a normativa deve proteger o meio ambiente sem afetar a produtividade nem a competitividade.
Um debate de duas décadas
A discussão por uma lei nacional de embalagens começou em 2004 e atravessou múltiplas etapas de análise técnica e construção de consensos.
Em 2022, a Comissão de Embalagens do Departamento de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da UIA aprofundou o trabalho sobre os critérios centrais que a futura lei deveria contemplar.
Princípios da proposta
O documento assinado propõe que a lei funcione como norma de pressupostos mínimos, com critérios homogêneos para todo o país, evitando regulações fragmentadas por jurisdição. Entre os pontos chave:
- Limitar-se a resíduos de embalagens pós-consumo assimiláveis a domiciliares.
- Reduzir a disposição final e favorecer a recuperação como insumo produtivo.
- Incorporar princípios de gradualidade, progressividade e razoabilidade.
- Definir metas de coleta e valorização com critérios técnicos, considerando densidade populacional, geografia, consumo por habitante e infraestrutura disponível.
Responsabilidade estendida do produtor
O consenso empresarial inclui a figura da Responsabilidade Estendida do Produtor, sob a qual aqueles que colocam embalagens no mercado devem participar da gestão posterior desses resíduos. O esquema se apoiaria em uma articulação público-privada:
- O setor privado gerenciaria e administraria os sistemas.
- O Estado controlaria seu funcionamento.

Sistemas integrados de gestão
A proposta habilita diferentes modelos de Sistemas Integrados de Gestão (SIG): individuais, privados, público-privados, conjuntos ou sistemas próprios de depósito, devolução e retorno.
O financiamento viria de uma contribuição por cada produto embalado colocado pela primeira vez no mercado nacional, contemplando os diferentes tipos de embalagens e materiais para evitar distorções que afetem a competitividade.
A UIA destacou a necessidade de incluir os recuperadores urbanos na cadeia de reciclagem, promovendo sua capacitação, melhorias em infraestrutura e formalização laboral, com participação de municípios e atores locais.
Incentivos e benefícios
O documento propõe incentivos para empresas que:
- Incorporem material reciclado em suas embalagens.
- Utilizem materiais recicláveis.
- Invistam em tecnologia e infraestrutura para melhorar a capacidade de recuperação.
Entre as ferramentas sugeridas estão benefícios fiscais e certificados de crédito fiscal para aqueles que antecipem o cumprimento de metas ou invistam em equipamentos e obras necessárias. Além disso, propõe-se a importância de contar com estatísticas e indicadores comuns, transparentes e acessíveis, que permitam medir a eficiência das políticas.
Câmaras participantes
O compromisso foi acompanhado por entidades como ADIMRA, ALPHA, AFCPapel, AFCP Cimento, Câmara Argentina do Aço, CADIBSA, CAFCCO, CAIAMA, CAPA, CAIP, Câmara Argentina do Livro, CIQyP e COPAL, que representam diferentes elos da cadeia produtiva.
A iniciativa da UIA e das câmaras empresariais busca dar um sinal institucional frente ao debate legislativo. No Congresso convivem projetos impulsionados pelo Poder Executivo e outras propostas, pelo que o setor industrial decidiu formalizar uma posição comum baseada em consensos técnicos, produtivos e ambientais.
A futura lei de embalagens poderia se tornar um pilar da economia circular na Argentina, integrando empresas, municípios e recuperadores urbanos em um sistema nacional de gestão sustentável.



