O Governo Argentino oficializou as diretrizes para viagens com animais de estimação e o transporte de animais domésticos em transporte terrestre de jurisdição federal. A medida estabelece requisitos de segurança, saúde e convivência.
A partir desta terça-feira, os passageiros na Argentina contam com um novo marco normativo para se deslocarem junto com seus animais de companhia. Através da Resolução 2076/2025 da Secretaria de Transporte, o Ministério da Economia autorizou formalmente as viagens com animais de estimação em ônibus e trens de longa distância, equiparando as condições desses serviços com as que já vigoravam no setor aerocomercial.
Esta decisão governamental busca modernizar o sistema de transporte terrestre, eliminando proibições que em alguns casos datavam de décadas atrás. A normativa prioriza o bem-estar animal e a segurança viária, estabelecendo que a responsabilidade total do transporte recai sobre o proprietário ou acompanhante.
Requisitos e condições para o transporte
Para poder realizar viagens com animais de estimação em ônibus e trens de longa distância, os usuários deverão cumprir com uma série de diretrizes estritas:
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Idade e quantidade: Apenas é permitido o transporte de um animal doméstico por cada passageiro maior de 18 anos.
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Contêineres de transporte: Os animais de estimação devem viajar obrigatoriamente dentro de uma caixa ou transportador fechado, projetado especificamente para este fim, que garanta sua ventilação e proteção.
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Localização no veículo: O contêiner poderá ser colocado sobre o colo do dono, debaixo do assento dianteiro ou no assento adjacente (desde que tenha sido pago o bilhete extra), devendo estar preso com o cinto de segurança neste último caso.
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Documentação sanitária: É imperativo portar o comprovante de vacinação antirrábica vigente e qualquer outro certificado de saúde que a autoridade ou a empresa requeira.
Autonomia das empresas e exceções
Embora o Estado fixe o piso regulatório, as empresas de transporte têm a faculdade de definir aspectos operacionais adicionais. Isso inclui a determinação de raças, espécies, pesos máximos permitidos e as tarifas correspondentes pelo serviço de transporte. Além disso, as empresas deverão adequar espaços de espera sinalizados nas terminais e garantir protocolos de desinfecção após cada trajeto.
Cabe destacar que os cães-guia ou de assistência para pessoas com deficiência ficam excluídos dessas novas restrições, mantendo seu regime especial de acesso gratuito e sem necessidade de contêineres, conforme a Lei 26.858.
Com esta medida, o Executivo visa simplificar os trâmites e fomentar uma experiência de viagem mais inclusiva e confortável para aqueles que escolhem se deslocar pelo país com seus animais de companhia.




