Desde esta quinta-feira, os Estados membros da União Europeia devem adaptar suas leis nacionais à Diretiva sobre Crimes Ambientais (2024/1203), aprovada em abril de 2024.
A normativa amplia a lista de crimes contra o meio ambiente e estabelece penas de até 10 anos de prisão para as infrações mais graves que provoquem a morte de uma pessoa.
A medida responde ao aumento de atividades ilícitas altamente lucrativas, muitas vezes vinculadas ao crime organizado, e busca reforçar a proteção ambiental mediante o direito penal.
Novas categorias de crimes
A diretiva incorpora condutas que antes não estavam tipificadas:
- Reciclagem ilegal de navios.
- Extração ilegal de água.
- Infrações graves com substâncias químicas e mercúrio.
- Crimes vinculados a gases fluorados de efeito estufa.
- Comércio ilegal de madeira.
- Danos substanciais a ecossistemas protegidos.
- Poluição provocada por navios.
- Introdução de espécies invasoras.
Além disso, é introduzido o conceito de “crime qualificado”, aplicável a casos de destruição generalizada ou danos duradouros ao meio ambiente.
Penas e sanções
- Até 10 anos de prisão: quando o crime ambiental causar a morte de uma pessoa.
- Até 8 anos: para os crimes qualificados mais graves.
- Até 5 anos: para outras infrações.
- Multas empresariais: entre 3% e 5% do faturamento mundial anual ou até 40 milhões de euros.
As empresas também poderão ser sancionadas com a revogação de permissões, exclusão de financiamento público e a obrigação de restaurar o ambiente danificado.
Formação e recursos
A diretiva exige que juízes, promotores, inspetores e policiais especializados contem com formação e recursos adequados. Também prevê apoio para defensores ambientais envolvidos em procedimentos penais.

Adaptação nacional e atrasos
Embora o prazo legal tenha expirado esta quinta-feira, alguns países ainda não transcreveram a diretiva. Entre eles está Espanha, cuja demora foi criticada pela WWF:
“A proteção do meio ambiente não pode ficar em declarações políticas. Sem leis atualizadas, recursos suficientes e tribunais especializados, muitos crimes ambientais continuarão impunes”.
A Comissão Europeia poderia iniciar procedimentos de infração contra os Estados que não cumprirem.
Importância da harmonização
A nova normativa é chave por vários motivos:
- Harmonização europeia: amplia o catálogo de crimes de 9 para 18 e evita “paraísos legais”.
- Penas severas e dissuasivas: comparáveis ao conceito de “ecocídio”, embora não seja mencionado explicitamente.
- Responsabilidade empresarial: sanções econômicas e medidas adicionais para garantir a reparação do dano.
- Proteção global: reconhece que os crimes ambientais são transnacionais e afetam cadeias de suprimento internacionais.
A Diretiva sobre Crimes Ambientais marca um marco na política penal europeia, ao passar de simples multas a consequências dissuasivas reais. Sua implementação busca frear a impunidade, proteger ecossistemas estratégicos e garantir que as empresas e pessoas responsáveis por danos ambientais enfrentem sanções proporcionais à gravidade de seus atos.



