Rio Negro aprovou uma nova lei sobre fauna autóctone e desencadeou um conflito ambiental: vozes a favor e contra.

Este mês, a **província de Río Negro** promulgou uma renovada **lei sobre manejo integral da fauna autóctone**, que gerou um intenso debate entre **agentes econômicos e organizações ecológicas**.

A **Lei 5867**, promovida pelo governador **Alberto Weretilneck** e rapidamente aprovada com o apoio da maioria governista, autoriza a **venda e exportação de espécies nativas** juntamente com seu **material genético**, [elimina o **corpo provincial de guardafaunas**](https://noticiasambientales.com/animales/rio-negro-aprueba-una-ley-que-habilita-la-comercializacion-de-fauna-nativa-y-desmantela-el-cuerpo-de-guardafaunas/), e transfere competências fundamentais da área de Meio Ambiente para a Secretaria de Desenvolvimento.

Esta legislação provocou intensas críticas por parte de **entidades ambientalistas, pesquisadores e representantes territoriais**, que alertam sobre **possíveis consequências ecológicas e sociais**.

Por outro lado, porta-vozes do **governo de Río Negro** defendem a lei como uma estratégia para ampliar oportunidades produtivas e diversificar a estrutura econômica local.

A nova legislação substitui a antiga **Lei Q Nº 2056 de 1985**, e inclui reformas significativas no sistema normativo da **fauna originária**.

Entre os aspectos mais polêmicos está a **autorização explícita para o aproveitamento econômico de espécies autóctones** e a **comercialização de gametas** —como esperma e óvulos— de animais endêmicos como a **mojarrita despida** ou o **sapo de Challhuaco**.

Também serão afetadas espécies terrestres como o **guanaco**, o **ema patagônico**, o **pudu-pudu** e a **avestruz**, utilizadas tradicionalmente por **comunidades mapuche-tehuelche e rurais criollas**.

Posições opostas em relação à nova lei de fauna autóctone: desenvolvimento econômico vs conservação da biodiversidade

Do Executivo provincial e setores ligados à produção, argumenta-se que a normativa abre um leque de **oportunidades econômicas para a região**.

Defende-se que uma **comercialização regulada de espécies autóctones** pode gerar receitas com exportações e promover investimentos em **criadouros** e centros de **manejo especializado de fauna**, seguindo exemplos bem-sucedidos no exterior.

A **Secretaria de Desenvolvimento**, agora responsável pelo manejo da fauna, argumenta que a **transferência de atribuições** permitirá uma abordagem mais dinâmica e alinhada com os objetivos econômicos provinciais, facilitando a criação de empregos em ambientes rurais e o fortalecimento de cadeias produtivas.

Além disso, considera-se que a **venda de material genético da fauna silvestre** pode atrair capital privado ligado à **biotecnologia e conservação ex situ**, e impulsionar um **mercado controlado** que desencoraje a [**caça ilegal**](https://noticiasambientales.com/medio-ambiente/caza-furtiva-en-yaboti-un-operativo-frustro-la-matanza-de-fauna-silvestre-y-evito-un-delito-contra-la-selva/) por meio de opções legais de aproveitamento.

ley fauna autóctona
Vozes discordantes sobre a lei de fauna autóctone em Río Negro

Por outro lado, várias vozes expressaram sua preocupação. Organizações como a [**Fundação Humedales**](https://lac.wetlands.org/) denunciaram uma “mercantilização sem precedentes da vida selvagem, comparável à exploração de marfim na África”, e alertam sobre **fortes impactos no ecossistema** decorrentes da falta de estudos científicos que garantam a sustentabilidade dessa exploração.

A eliminação do **corpo de guardafaunas de Río Negro** é outro ponto crítico. Esta equipe era essencial na **vigilância e cuidado da fauna**, e segundo fontes oficiais, hoje conta apenas com cinco agentes e três veículos para cobrir mais de **203.000 km²**, incluindo **14 reservas de caça privadas**.

Além disso, a lei gera incerteza sobre o **controle de espaços de caça com espécies não nativas** e a regulamentação de **criadouros de fauna autóctone**, mesmo em territórios delicados como o **Parque Nacional Nahuel Huapi** e **áreas de conflito indígena**, o que aumenta a complexidade do panorama socioambiental.

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