A Unidad Fiscal Especializada en Materia Ambiental (UFEMA), liderada pelo Dr. Blas Matías Michienzi, solicitou a busca e apreensão de um estabelecimento em Villa Crespo por venda de roupas confeccionadas com peles de animais e determinou o confisco da mercadoria ilegal encontrada.
A causa teve início a partir de uma denúncia no contexto das ações contra a comercialização de fauna silvestre, realizadas pela Divisão de Investigações Especiais da Polícia da Cidade.
Com base nisso, a UFEMA encarregou o Cuerpo de Investigaciones Judiciales (CIJ) do Ministério Público Fiscal da Cidade e a própria Divisão de investigar, que conseguiram determinar que em um estabelecimento no bairro de Villa Crespo se estava comercializando vestuário, sem estar devidamente registrado como operador perante os órgãos competentes.
A pedido da UFEMA, o juiz Norberto Circo, titular do Juizado PCyF 23, emitiu a ordem de busca e apreensão do estabelecimento localizado na rua Serrano, 800. A operação foi realizada pela Divisão de Delitos Ambientais da Polícia da Cidade, Brigada de Controle Ambiental da Subsecretaria de Ambiente Nacional, o Cuerpo de Investigaciones Judiciales (CIJ) do Ministério Público Fiscal da Cidade e a Direção Geral de Fiscalização e Controle (DGFyC).
“Recebemos a denúncia por parte da Divisão de Delitos Especiais da Polícia da Cidade e convocamos a colaboração do Cuerpo de Investigaciones Judiciales do Ministério Público Fiscal, que realizou não apenas o trabalho de campo, mas também um levantamento em redes abertas e, com essas informações obtidas, procedemos com a busca e apreensão“, comentou o Dr. Blas Matías Michienzi para Noticias Ambientales.
No decorrer da operação, foram apreendidas 122 peças feitas com peles de animais no valor aproximado de 335 milhões de pesos, incluindo: 82 peças de raposa (estolas, casacos, couros, retalhos, pulseiras, golas), 14 de lontra, 21 couros e 2 coletes de vison, 1 chifre de veado vermelho, 1 casaco de ema e 1 casaco de onça-pintada.
Apreensão de peles de animais
Embora toda a mercadoria apreendida estivesse em infração, o mais importante em termos ambientais é a pele de onça-pintada, que é expressamente protegida por estar em via de extinção, de acordo com a Lei 25.463 que a declara Monumento Natural Nacional, a mais alta categoria de proteção para uma espécie.
“Todos nós ficamos surpresos, embora imaginássemos que haveria algumas peles, sua comercialização seja proibida, mas as descobertas foram impressionantes. Estamos aguardando a apresentação deste senhor com seu advogado e continuaremos com o andamento do processo“, acrescentou Michienzi para Noticias Ambientales.
O estabelecimento foi fechado imediatamente e o responsável acusado por exercício ilegal de uma atividade (utilizava a fachada de uma atividade lícita para comercializar as peles) e pelo crime de tráfico de subprodutos de fauna.
Ficou acusado pela contravenção do artigo 86 do Código Contravencional (exercício ilegal de uma atividade) e pela posse ilegal de subprodutos de fauna (artigos 20, 25 e 27 da Lei 22.421 e resolução 170/21 do Ministério do Ambiente e Biodiversidade).



