A Justiça de Chaco declara o rio Negro sujeito de direitos e ordena fechar um lixão a céu aberto em La Verde

Na província de Chaco, a Justiça proferiu uma sentença que marca um precedente em matéria de proteção ambiental. O juiz do Juizado Civil e Comercial Nº 21, Julián Flores, ordenou o fechamento de um lixão a céu aberto do município de La Verde e declarou o rio Negro como um sistema vivo com direitos próprios. Entre eles, o de existir, não ser poluído e ser restaurado frente aos danos sofridos.

A resolução transcende a análise técnica de um aterro e propõe uma mudança de paradigma: o rio não deve ser considerado um objeto passivo de administração, mas sim um organismo portador de funções ecológicas essenciais.

A causa e as provas

O caso teve origem a partir de uma ação de amparo apresentada por Antonio Sotelo, produtor pecuário vizinho ao terreno denominado “Centro de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos”. O que deveria funcionar como planta de tratamento operava, segundo constatou a inspeção ocular, como um lixão a céu aberto sem controles.

Entre as provas mencionaram-se sacos plásticos ingeridos pelo gado que provocaram mortes, lixiviados infiltrando-se nas camadas freáticas e a proximidade alarmante —apenas 500 metros— com o leito do rio Negro. A perícia da Administração Provincial da Água (APA) qualificou a localização do terreno como “totalmente ilegal”.

lixão a céu aberto
A resolução judicial em Chaco estabelece um precedente sobre os lixões a céu aberto e os direitos do rio Negro.

Riscos para a saúde e o ambiente

O juiz Flores sublinhou que a degradação progressiva do rio mediante despejos contaminantes, manejo inadequado de resíduos e ausência de planejamento ambiental afeta tanto os habitantes atuais da bacia quanto o patrimônio natural das gerações futuras.

A sentença adverte sobre riscos concretos: contaminação do solo e da água, possível presença de metais pesados infiltrando-se em áreas produtivas e um impacto potencial na saúde pública se essas substâncias alcançarem os alimentos consumidos pela população.

Em sua decisão, o magistrado detalhou que o aterro se encontra a apenas 147 metros do cemitério municipal e junto ao estabelecimento pecuário do demandante, o que agrava as consequências ambientais e sanitárias.

Também descreveu problemas visíveis como a dispersão de sacos plásticos e resíduos leves arrastados pelo vento, que acabam nos campos e são ingeridos pelo gado, causando graves transtornos digestivos e até a morte.

O rio como sujeito de direitos

Ao declarar o rio Negro sujeito de direitos, a sentença impõe ao Estado de Chaco —em todos os seus níveis— o papel de garantidor e guardião. Não se trata de um gesto simbólico, mas de uma posição frente a um modelo de desenvolvimento que o juiz considera incompatível com a dignidade humana e a preservação da vida.

Flores pediu ainda que o município de La Verde, junto com comunas vizinhas e do Grande Resistência, criem um órgão protetor do rio Negro.

A decisão expõe a problemática do manejo inadequado de resíduos e a posse irresponsável de lixões em proximidade a cursos de água. Ao mesmo tempo, inaugura uma visão jurídica que reconhece os rios como sistemas vivos com direitos próprios, reforçando a necessidade de políticas públicas de conservação e gestão ambiental.

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