Uma ação judicial ambiental apresentada por uma ONG local conseguiu deter o desmatamento em uma área natural protegida de Colón, na província de Entre Ríos.
A juíza María José Diz ordenou cessar imediatamente os movimentos de solo no bairro Perucho Verna e dispôs a recomposição da floresta nativa afetada.
A Associação Civil Arroyo Perucho Salvaje foi quem interpôs a ação judicial no passado 19 de setembro de 2025.
A demanda foi dirigida contra Francisco Rossier e sua filha, Milagros Belén Rossier, proprietários do terreno onde ocorreu a intervenção ilegal.
A sentença declarou responsáveis pelo dano ambiental os proprietários e a Secretaria de Meio Ambiente provincial como ente de controle.
A sentença, publicada neste 26 de dezembro, também estabelece medidas concretas para a restauração do ecossistema.
Como foi o desmatamento na área protegida
O terreno afetado encontra-se dentro da Área Natural Protegida Arroyo Perucho Verna, criada pela lei provincial 11.011.
A zona possui categoria II de conservação de florestas nativas, o que a qualifica como uma área protegida e proíbe expressamente o desmatamento.
A perita engenheira María Silvina Patterer determinou que a superfície intervinda alcançou 1,23 hectares. Em seu relatório técnico constatou “movimentos de solo, remoção recente, marcas de maquinário pesado e perda de cobertura vegetal”.
O levantamento identificou espécies nativas destruídas: chañar, coronillo, quebracho branco, tala e espinilho.
Também foi afetada parte da área protegida do pântano do arroio, já que foi preenchido com terra extraída do desmatamento.

O plano de recuperação obrigatória da área
Além de parar o desmatamento na área protegida, a sentença exortou os responsáveis a implementar um plano de recomposição em um prazo de 15 dias.
As medidas incluem o reacomodamento do solo, a retirada do preenchimento do pântano e o plantio de espécies nativas.
A sentença estabelece requisitos específicos para a recuperação vegetal:
- Plantio mínimo de 100 exemplares de espécies florestais nativas
- Distribuição mediante manchas e mosaicos naturais
- Exclusão de novas intervenções mecânicas no pântano
- Prazo estimado de 12 a 24 meses para estabilização inicial
Do lado público, a Secretaria de Meio Ambiente provincial deverá realizar o controle trimestral do processo de recomposição.
O guarda-fauna Jaime Borda, que denunciou a situação em 2023, poderia supervisionar a execução do plano de recomposição da área protegida após o desmatamento.
O município, sem responsabilidade no desmatamento da área protegida
Por outro lado, a juíza Diz rejeitou a ação contra a Prefeitura de San José. A sentença reconheceu que o município atuou dentro de suas competências ao negar o uso do solo e lavrar autos de constatação.
“A Prefeitura de San José não tem qualquer responsabilidade”, assinalou a sentença. O organismo local ordenou a paralisação dos movimentos de terra e notificou as infrações correspondentes.
A resolução impôs as custas aos demandados vencidos. Os honorários profissionais foram fixados segundo os parâmetros da lei provincial de honorários.
O caso estabelece um precedente na proteção de áreas naturais provinciais. A sentença aplicou os princípios de prevenção, precaução e responsabilidade objetiva estabelecidos na legislação ambiental nacional.



