O Lago Nahuel Huapi em perigo: violação por construir na faixa de proteção costeira de Neuquén

O município de Villa La Angostura, **Neuquén**, detectou recentemente uma **infracción ambiental** em Puerto Manzano, onde um particular avançou sobre a faixa de restrição de margem que protege as costas do **lago Nahuel Huapi**. A legislação vigente estabelece um limite claro: não é possível construir a menos de 35 metros da margem.

Durante uma inspeção, o pessoal municipal constatou a instalação de uma **plataforma de cimento** sobre a qual foram colocados dois contêineres metálicos. As medições realizadas a partir da ponta desta estrutura até a linha d’água confirmaram a violação da norma.

A situação gerou maior preocupação ao detectar também um banheiro não químico, cujo sistema de drenagem é desconhecido. Este fato acende alertas sobre um **possível impacto direto** na qualidade da água, vital tanto para os **ecossistemas** quanto para o consumo humano e a atividade turística.

O caso está agora nas mãos do Tribunal de Faltas, que deverá resolver a sanção correspondente, enquanto a **comunidade ambiental** e vizinha observa com atenção os passos a seguir para garantir o cumprimento da lei.

O majestoso lago Nahuel Huapi. (Foto: Bariloche Turismo).

Ordenança 2659: a normativa que protege a costa do Nahuel Huapi

A **ordenança municipal 2659** é fundamental na **proteção ambiental** do lago. Estabelece a proibição de erguer construções a menos de 35 metros da margem, uma medida projetada para resguardar a **biodiversidade**, prevenir a **contaminação** e evitar a **erosão costeira**.

O espírito da normativa é claro: o Nahuel Huapi não pode ser submetido a pressões urbanísticas que afetem seu **equilíbrio natural**. Qualquer projeto que se queira desenvolver nessa zona deve ser avaliado sob critérios rigorosos de **impacto ambiental**.

A restrição busca, além disso, impedir que obras privadas limitem o **acesso público ao lago**. Este princípio reforça a ideia de que o Nahuel Huapi é um bem comum, cuja preservação e uso devem estar garantidos para todos os habitantes e visitantes.

Em combinação com outras ordenanças, como a 3178 de 2016, pretende-se consolidar um **marco legal** que proteja os **ecossistemas aquáticos** frente a atividades extrativistas, turísticas ou residenciais que possam alterar seu equilíbrio. O recente caso em Puerto Manzano evidencia a necessidade de fortalecer os mecanismos de controle para assegurar seu cumprimento.

Antecedentes e controvérsias

O conflito tem antecedentes. Em 2017, os proprietários do lote haviam solicitado autorização para **um cais de uso público** na baía Manzano. O projeto contemplava áreas de serviço e foi apresentado dentro do marco da ordenança 2659.

Naquela época, a Secretaria de Planejamento e a Direção de Meio Ambiente avaliaram o plano e o consideraram de **baixo impacto ambiental**, por isso não apresentaram objeções. No entanto, antes de obter a autorização definitiva, foram realizados movimentos de terra que resultaram em uma **primeira multa**.

Anos depois, as inspeções confirmam que as **construções** persistem e que a normativa volta a ser infringida. A instalação de contêineres e sanitários sem a devida autorização expõe o avanço irregular sobre a **faixa protegida**.

Lago Nahuel Huapi, Neuquén. Foto: Google Maps.
Lago Nahuel Huapi, Neuquén. Foto: Google Maps.

Um problema ambiental e comunitário

O avanço de construções privadas sobre a margem não só configura uma infração legal, mas também um **problema ecológico** e social. As modificações do solo perto da água alteram o habitat de **espécies nativas**, afetam o escoamento natural e aumentam o risco de **contaminação**.

O lago Nahuel Huapi é um **ecossistema frágil** que é ameaçado pela pressão imobiliária e turística. A **proteção** de sua margem é indispensável para manter a qualidade de suas águas, fundamentais para a **biodiversidade**, a recreação e a economia regional.

O caso de Puerto Manzano é um chamado de atenção sobre a necessidade de fortalecer o planejamento urbano e o **controle ambiental**. Somente com medidas firmes será possível garantir que o desenvolvimento humano seja compatível com a preservação dos **recursos naturais**.

A **ordenança 2659**, nesse sentido, não é um obstáculo ao progresso, mas uma ferramenta essencial para assegurar que o crescimento de **Villa La Angostura** e seus arredores ocorra em harmonia com o **patrimônio natural** que dá identidade e sustento à região.

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