Na 22ª Sessão Ordinária do 146º Período Legislativo, foi aprovada uma Lei em Córdoba que estabelece disposições sancionatórias em matéria hídrica, ambiental e dos recursos naturais. Esta mudança implica a modificação das atribuições da Polícia Ambiental e a criação do Tribunal Administrativo Ambiental.
A iniciativa tem como objetivo ordenar e consolidar as disposições sancionatórias, promovendo a separação de papéis entre aqueles que controlam e aqueles que julgam.
Objetivos e propostas da nova lei
O projeto, apresentado pelos legisladores Miguel Siciliano, Abraham Galo, Walter Gispert, Julieta Rinaldi e María Victoria Busso, busca avançar significativamente na proteção dos recursos naturais e do ambiente.
Os legisladores explicaram que a lei tem um duplo propósito:
- Estabelecer com clareza os procedimentos e sanções aplicáveis aos que descumprirem as normativas ambientais.
- Criar um órgão especializado, o Tribunal Administrativo Ambiental, encarregado de resolver sobre infrações e sanções ambientais de forma independente.
Inovações e procedimentos específicos
Antes da aprovação desta lei, em Córdoba existia uma multiplicidade de normas relativas a sanções ambientais com unidades de multas diferentes.
Entre as novidades introduzidas pela nova lei está a unificação da unidade de multa, que agora será medida em litros de combustível. Também a incorporação de sanções coercitivas, ou seja, multas diárias para garantir o cumprimento das sanções e das obrigações de remediação impostas.
Fortalecimento da fiscalização ambiental
A Ministra do Ambiente e Economia Circular, María Victoria Flores, destacou que a aprovação desta normativa permite fortalecer as funções de aplicação, execução de sanções e efetiva recomposição ambiental.
“É uma melhoria para a fiscalização e controle ambiental. É necessário avançar em sanções efetivas e fazê-las cumprir, porque o dano ambiental requer uma atuação rápida”, afirmou a ministra.
Em 2012, com a criação da Polícia Ambiental, foram divididas as atribuições de concessão de autorizações e licenças ambientais das de controle e fiscalização.
Com a nova lei, avança-se mais um passo na eficiência na proteção dos recursos naturais, separando o controle e a fiscalização da sanção ambiental. Para isso, é criado o Tribunal Administrativo Ambiental, um órgão de especialização técnica para realizar essa tarefa.
Redução de tempos e eficiência na gestão ambiental
O objetivo da lei é separar os órgãos de controle dos de sanção, fortalecendo as funções em cada uma das áreas.
A finalidade é reduzir os tempos dos procedimentos para cuidar melhor o ambiente, alcançar a viabilidade na recomposição ambiental e evitar o colapso na resolução das causas, entre outros objetivos, segundo explicou Adrián Rinaudo, Secretário de Polícia Ambiental.
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