Este martes 14 de octubre, as comissões de Agricultura e Pecuária e de Recursos Naturais da Câmara dos Deputados iniciaram uma sessão informativa para discutir o Projeto de Lei de Orçamentos Mínimos de Proteção Ambiental para a Aplicação de Produtos Fitossanitários e permitiriam as pulverizações a 10 metros (Expediente 5621-D-2025).
O promotor do projeto, o deputado Atilio Benedetti (UCR, Entre Ríos), apresentou-o como uma iniciativa para “dar um quadro regulatório a uma atividade que precisa de regulação” e destacou a necessidade de compatibilizar a produção agropecuária com a saúde.
No entanto, o projeto se baseia no discutido pela chamada Comissão de Boas Práticas Agrícolas, que é composta por produtores, exportadores e câmaras ligadas à tecnologia agropecuária, mas carece de representantes do setor da saúde, pesquisadores ou das populações afetadas pelas pulverizações.
Efetivamente, não existe nenhuma salvaguarda mínima a nível nacional para proteger os chamados “povos pulverizados” nem os trabalhadores rurais afetados pelo uso de agrotóxicos, no contexto do modelo produtivo dominante: o agronegócio. De acordo com o próprio Benedetti, 9 em cada 10 hectares de produção utilizam agrotóxicos.
Neste sentido, as comunidades e organizações socioambientais vêm pedindo e lutando para obter medidas paliativas diante da aprovação de cada vez mais agrotóxicos. No entanto, a lei apresentada estabelece uma proteção muito limitada.
Setores do agronegócio pretendem, além disso, que tal “proteção” não seja o mínimo do debate, mas sim o máximo, o que gera ainda mais preocupação para as populações que conseguiram, com anos de luta, zonas de exclusão e proteção mais amplas.
O que diz o projeto que permitiria as pulverizações
O texto declara de “interesse nacional” as chamadas “boas práticas agrícolas” e as define como: “conjunto harmonioso de técnicas e práticas aplicáveis que devem ser consideradas ao decidir o uso de fitossanitários, visando assegurar que o produto possa expressar sua máxima capacidade terapêutica para a qual foi concebido, minimizando o risco de ocorrência de qualquer uma das diferentes formas de deriva e evitando assim os possíveis risco emergente para a saúde e o ambiente“.
Esta definição já é polêmica, pois assume que há uma “maneira correta” de aplicar venenos, aceitando que este modelo tem uma forma “sustentável” de ser conduzido. Pelo contrário, os “possíveis riscos emergentes” para a saúde socioambiental são um fato, uma vez que essas práticas são as que foram utilizadas durante duas décadas para justificar o uso massivo de glifosato, atrazina e outros pesticidas proibidos em vários países. Como dizem as organizações territoriais, a única boa prática é não usar venenos.
Por outro lado, os artigos 9° e 10°, que estabelecem os parâmetros de aplicação, despertaram o alerta. Estabelecem:
- 10 metros para aplicações terrestres e com drones.
- 45 metros para aplicações aéreas.
Essas distâncias seriam aplicadas a partir do limite das “zonas sensíveis” —residências, escolas rurais, corpos d’água— em direção às áreas produtivas.
Para as comunidades afetadas, trata-se de um verdadeiro retrocesso histórico. A Rede Plurinacional de Povos Pulverizados, o Instituto de Saúde Socioambiental (InSSA) e a Associação de Advogados Ambientalistas denunciaram que o projeto foi redigido sob medida para as corporações do agronegócio.
De “orçamentos mínimos”, apenas o nome
De acordo com o Artigo 7, se for estabelecida outra normativa, nem mesmo as zonas de exclusão proíbem verdadeiramente o uso de agrotóxicos. Diz o projeto: “Art. 7 Proibição de aplicações em zonas sensíveis e de exclusão.
Dentro das zonas sensíveis
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